O Desembargador PAES LANDIM, que está envidando esforços para cumprir a sua parte, no combate à “grilagem” de terras no Piauí, necessitando, entretanto, que o Executivo cumpra, igualmente, com o seu dever (Foto: Reprodução)

Quando o Desembargador FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO assumiu o cargo de Corregedor Geral de Justiça, no discurso de posse, se posicionou com veemência acerca da ocupação ilegal de terras no Estado do Piauí, prática conhecida vulgarmente como “grilagem de terras”, e prometeu enérgicas providências de combate a tal ilícito.

É de conhecimento público que no Brasil, notadamente no Nordeste, a disputa por determinados áreas de terras, notadamente localizadas nas zonas rurais, tem motivado graves conflitos, alguns, até, com óbitos. Na região do município de Balsas, no Maranhão, onde se desenvolve grandes projetos agrícolas, com plantio de soja, há quem afirme que o exame dos títulos imobiliários leva à conclusão que existe superposição de áreas, que pode ser considerada algo parecido com um prédio de três andares.

No Piauí, com o surgimento da “nova fronteira agrícola” na região do extremo sul, surgiram também as especulações imobiliárias, títulos e registros falsos, envolvendo especuladores (“grileiros”),  oficiais de registros (cartórios), e,  até magistrados, e sempre presente  questionamentos acerca das  “terras devolutas”,  que são dodomínio privado do Estado, “que não têm divisas certas, não são determinadas na quantidade, nem jamais  foram medidas e demarcadas”.

Ninguém duvida da eficácia das ações da Corregedoria Geral de Justiça, sob o comando do Desembargador PAES LANDIM, magistrado de aprofundados conhecimentos jurídicos (Doutor em Direito), idealista e, sobretudo, compromissado com o elevado conceito da Justiça que serve, entretanto, somente a ação do Judiciário, não basta.

Ao Executivo cabe a principal providência, que deve se efetivar através de um processo contencioso de discriminação – AÇÃO DISCRIMINATÓRIA –  para que sejam chamadas a juízo, através de EDITAL, confrontantes, posseiros, ocupantes a qualquer título, e, de resto, todos que se julguem com qualquer direito sobre a área discriminada, para, no final, após a apreciação acurada dos direitos dos interessados, proceder-se a demarcação e, no final, a homologação judicial do AUTO DE DEMARCAÇÃO, com força absoluta erga omnes.

O que se constata é que o Judiciário está fazendo a sua parte, tendo, inclusive, na gestão do Des. EDVALDO PEREIRA DE MOURA, criado  um Juizado especializado no trato da matéria – VARA AGRÁRIA – instalado numa comarca, centro dos conflitos de terras, entretanto o Executivo,  subordinado a interesses não confessados, tem se mostrado omisso, mesmo consciente de se constituir  peça principal de solução do gravíssimo problema.