Parlamentares e militantes comemoram aprovação da PEC no Congresso Nacional

A novidade do final do mês de Março foi a aprovação pelo Senado da PEC 66/2012, conhecida como a “PEC DAS DOMÉSTICAS”, que altera a redação do parágrafo único do art. 7º da CF/88 para “estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e demais trabalhadores urbanos e rurais”.

A notícia tem repercutido em todo o país e percebe-se a preocupação de muitos, até certo ponto natural, porque historicamente as alterações nas relações de trabalho sempre provocaram questionamentos e mudanças de paradigmas.

A forma como o tema vem sendo debatido diariamente nos meios de comunicação e o desconhecimento da matéria por alguns contribui, mais ainda, para o aumento da preocupação. No entanto, quem está atento à legislação atualmente em vigor e mantém boa relação profissional com seu(ua) empregado(a) doméstico(a) não deverá ter receios, até porque grande parte dos direitos previstos com a nova redação do parágrafo único do art. 7º da CF/88 já eram anteriormente assegurados, a exemplo do salário mínimo, irredutibilidade salarial, décimo terceiro salário, férias anuais, repouso semanal remunerado, benefícios previdenciários.

A grande novidade com a PEC 66/2012 é a obrigatoriedade do FGTS, o adicional noturno e a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. Nada mais justo, porque se a todos os demais empregados são assegurados tais direitos, porque somente aos domésticos seriam negados? Como bem disse o autor da Proposta de Emenda à Constituição, “o sistema hoje em vigor, que permite a existência de trabalhadores de segunda categoria, é uma verdadeira nódoa na Constituição democrática de 1988 e deve ser extinto, pois não há justificativa ética para que possamos conviver por mais tempo com essa iniquidade”.

Ora, enquanto existir uma categoria que não desfrute de todos os direitos e garantias assegurados a todos os outros trabalhadores do país, não se pode falar em igualdade material entre trabalhadores urbanos e rurais.

Aliás, o FGTS já era facultativo e é direito assegurado aos demais empregados há muitas décadas. Por outro lado, a jornada de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais é o suficiente para o(a) doméstico(a) cumprir seus afazeres. O fato é que a jornada de trabalho hoje é tema cuja discussão ultrapassa o aspecto econômico, para adentrar no campo da política de saúde do trabalhador e, justamente por isso, não há como deixar de regular o tempo em que o empregado deve prestar serviço.

É necessário, portanto, adaptar-se a essa nova realidade, ainda que de início surjam dificuldades que, com o tempo, certamente serão superadas, sobretudo, com o diálogo entre patrões e empregados. Enquanto isso, não há necessidade de demissão. Melhor seria um ajustamento das condições de trabalho, adequando-se à nova legislação.

Seria, entretanto, justo, para compensar o aumento dos custos, que o Governo reduzisse a alíquota do INSS e prorrogasse a dedução do gasto com o empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda pelo menos até 2020, o que certamente diminuiria o desemprego e a informalidade.