Academia Piauiense de Letras Jurídicas (APLJ) – Quarenta anos de fundação
SEMANÁRIO JURÍDICO – EDIÇÃO DE 08.10.2021
JOSINO RIBEIRO NETO
ACADEMIA PIAUIENSE DE LETRAS JURÍDICAS (APLJ). QUARENTA ANOS DE FUNDAÇÃO.
A Presidente da APLJ, Professora FIDES ANGÉLICA OMMATI, presidirá a solenidade de comemoração de instituição do referido Sodalício, no dia de hoje (08.10.2021), conforme consta do CONVITE a seguir transcrito:]
“A Academia Piauiense de Letras Jurídicas convida para a Sessão Solene Comemorativa do 40º Aniversário de sua fundação, a realizar-se às 19 horas do dia 8 de outubro de 2021. Em virtude das restrições decorrentes da pandemia do novo coronavirus , a Sessão será realizada em formato semipresencial , no auditório ESAPF, cedida pela Seccional Piauiense da OAB, com acesso virtual pela Plataforma Zoom, cujo link será disponibilizado na página da internet htt://aplj-pi.org.br/#/home”.
O professor MARCELINO LEAL BARROSO DE CARVALHO postou matéria nas redes sociais, que afirma ser de autoria da Professora FIDES ANGÉLICA OMMATI, atinente ao aniversário de fundação da APLJ, que a coluna transcreve na Íntegra:
“40 ANOS DE FUNDAÇÃO DA ACADEMIA PIAUIENSE DE LETRAS JURÍDICAS.
Neste 1º de outubro do ano de 1981, um grupo de professores do Curso de Direito da Universidade Federal do Piauí, na sala destinada às suas reuniões e repouso entre os horários de administração de aulas, em acatamento a sugestão do professor Jorge Azar Chaib, instituiu uma entidade para discutir, difundir, incentivar e valorizar a ciência, o ensino e a produção escrita do Direito. Antes, porem, já se haviam realizado outras reuniões e discussões para a revisão da minuta de estatuto.
Os fundadores que assinaram a ata de Constituição, de imediato, registrada em Cartório, foram, em ordem alfabética, Balduíno Barbosa de Deus, Fides Angélica de Castro Veloso Mendes Ommati, Joaquim de Alencar Bezerra, Jorge Azar Chaib, Jose de Ribamar Freitas, José Eduardo Pereira e Raimundo Barbosa de Carvalho Baptista.
Ocupando os fundadores as sete primeiras das vinte cadeiras, foram as demais sendo ocupadas gradativamente e, ao correr do tempo e do imperativo do final da vida, renovados os titulares das cadeiras, estando, atualmente, todas as vinte preenchidas, sempre utilizado o critério do mérito da cultura e na relevância da atividade jurídica. Ao longo do tempo, silenciaram-se, na transposição para outra dimensão da vida, os seguintes acadêmicos: os fundadores supramencionados, exceto a atual presidente da APLJ; Manfredi Mendes de Cerqueira, Benjamin do Rego Monteiro Neto; Wilson de Andrade Brandão; José Camillo da Silveira Filho e Raimundo Barbosa de Carvalho Baptista. E todos esses acadêmicos, que enriqueceram a APLJ, o preito de reconhecimento, de gratidão e de saudade.
Os atuais acadêmicos rejubilam-se, neste dia, com o justo orgulho do valor que representou ao aprimoramento do Direito, no Piauí, a atuação da APLJ, nas quatro décadas de sua existência, na esperança e no empenho de dar continuidade a sua trajetória e, mais que isso, de dinamizar suas ações.
Constituem, nesta data, o quadro de Acadêmicos da APLJ, em ordem de antiguidade de ingresso: Fides Angélica de Castro Veloso, Celso Barros Coelho, Oton Mário José Lustosa Torres, Francisco Antonio Paes Landim Filho, Melquisedeque de Castro Viana, Nelson Nery Costa, Evanna Soares, Francisco Meton Marques de Lima, Marcelino Leal Barroso de Carvalho, Robertônio Santos Pessoa, Filadelfo Chagas Barreto, Edilsom Pereira de Farias, Antonio de Moura Borges, Carlos Augusto Pires Brandão, Charles Carvalho Camillo da Silveira, João Pedro Ayrimoraes Soares, Igor Mauler Santiago, Nelson Juliano Cardoso Matos, Josino Ribeiro Neto e Adrianna de Alencar Setúbal Santos.”
Num outro viés, que não a comemoração dos 40 anos de fundação da APLJ, o Professor Marcelino, motivado por fato desagradável de desentendimento havido entre o titular da coluna e um senhor que integra a APLJ, lembrou as recomendações lançadas pela Presidente Fides Angélica, acerca do comportamento ideal dos acadêmicos e as matérias que devem ser tratadas nas discussões, tudo como idealizado pelos seus fundadores e como constam dos regrados de regência do Sodalício.
O titular da coluna, nas suas andanças e no exercício de cargos públicos de relevância, sempre se comportou de modo disciplinado e respeitoso, no momento, ainda acadêmico, está refletindo acerca do desagradável incidente, para firmar um posicionamento.
DIREITO DE FAMÍLIA. MUDANÇA DE SOBRENOME MOTIVADA PELA VIUVEZ.
Consta do site do Superior Tribunal de Justiça informações que a 3ª Turma do referido Colegiado, em recurso de relatoria da Ministra Nancy Andrighi firmou posicionamento favorável ao restabelecimento do nome de solteira da mulher em estado de viuvez.
Sobre a matéria, em sede de comentário doutrinário, o Procurador da República e professor Rogério Tadeu Romano, escreveu:
“ Como o divórcio e a viuvez são associados ao mesmo fato – a dissolução do vínculo conjugal -, não há justificativa para que apenas na hipótese de divórcio haja a autorização para a retomada do nome de solteiro. Em respeito ás normas constitucionais e ao direito de personalidade próprio do viúvo ou viúva, que é pessoa distinta do falecido, também deve ser garantido o restabelecimento do nome nos casos de dissolução do casamento pela morte do cônjuge. “ Revista SÍNTESE, 109, p. 224.
A Ministra Relatora fez constar no seu voto os seguintes argumentos:
“ A despeito da inexistência de previsão legal específica acerca do tema (eis que a lei apenas versa sobre uma hipótese de retomada do nome de solteiro, pelo divórcio) e da existência de interesse público estatal na excepcionalidade da alteração do nome civil (porque é elemento de constante identificação social), deve sobressair, a toda evidência, o direito ao nome enquanto atributo dos direitos da personalidade, de modo que este deverá ser o elemento preponderante na perspectiva do intérprete do texto legal.”
O Direito de Família, considerando as frequentes mudanças comportamentais das pessoas, se destaca como um dos que sofrem mudanças mais frequentes no Direito, a exemplo desta que acolhe a mudança do sobrenome, restabelecendo o nome de solteira da mulher , no caso de viuvez.
A Presidente da ACADEMIA PIAUIENSE DE LETRAS JURÍDICAS, Professora FIDES ANGÉLICA OMMATI, que preside hoje a solenidade comemorativa dos quarenta anos de fundação do referido Sodalício.