A juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, encaminhou ao Tribunal Popular do Júri, Francisco Jefferson da Silva Cruz, conhecido como ‘Anjo da Morte’, que é acusado de atirar no advogado André de Almeida Sousa e Silva, filho do presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Hilo de Almeida. Conforme a decisão, divulgada no dia 21 de julho, “existem indícios suficientes da autoria”.

André de Almeida foi baleado no olho durante discussão em um bar na Avenida São Sebastião, em Parnaíba, no litoral do Piauí, no dia 22 de março deste ano. Francisco Jefferson foi localizado e preso no dia 25 de março, junto com a sua esposa, Suzana do Nascimento Gomes, de 20 anos, que estava grávida de 8 meses. Suzana chegou a ser solta, com o cumprimento de medidas cautelares, mas Francisco Jefferson teve a prisão convertida em preventiva no dia 27 de março e segue preso desde então.

De acordo com o Ministério Público, Francisco Jefferson deve responder pelo crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, com emprego de meio cruel, e com recurso que tornou difícil a defesa da vítima. O órgão ministerial afirmou que o crime ocorreu após uma discussão.

“Conforme o apurado, André tentou abrir a porta do banheiro para urinar, todavia, já estava ocupado por Francisco Jefferson, que fechou a porta. Diante disso, a vítima se afastou e urinou fora do banheiro, atrás de uma planta, o que causou indignação de Ana Caroline e Jordania, que passaram a xingá-lo. Por sua vez, a vítima voltou para a mesa em que estava, sendo seguido pelas mulheres, ocorrendo outra discussão, que culminou na tentativa de agressão delas contra André. Contudo, Francisco Jefferson se aproximou e empurrou a vítima, naquele momento, ocorrendo uma brevíssima luta corporal. Todavia, abruptamente, o ora denunciado sacou de uma arma de fogo e efetuou um disparo contra André, em seu rosto, que caiu ao chão, despejando grande quantidade de sangue”, disse o MP na denúncia.

Segundo o MP, o crime ocorreu por motivo fútil. “O denunciado direcionou o revólver ao rosto da vítima, e apertou o gatilho pelo menos três vezes, com a evidente intenção de ceifar sua vida. Caracteriza-se como qualificadora se o crime é cometido por motivo fútil. Dessa forma, verifica-se que a ação delituosa deu-se em virtude de uma singela discussão em um bar, que poderia ter-se resolvido com uma simples conversa. Motivo este insignificante e desproporcional, que normalmente não levaria a um crime desta hediondez”, destacou. Consta ainda que o Francisco Jefferson é membro de uma facção criminosa e investigado por um homicídio.

Na decisão a juíza entendeu que existem várias provas para que o caso seja encaminhado ao Tribunal Popular do Júri. “Existem indícios suficientes da autoria, em princípio, estão evidenciados pelas provas oral e documental, e assim, havendo indícios da autoria, a pronúncia se impõe, já que o momento processual adequado para se aferir o valor dos depoimentos, tratando-se de feito da competência do Júri, é o do ajuizamento perante o Tribunal Popular, uma vez não demonstrada, desde logo, a desvalia dos mesmos, de maneira incontroversa, pois se dúvida existe, cabe ao Júri dirimi-la”, apontou.

A juíza ainda determinou que o acusado deverá permanecer preso. “O acusado permaneceu preso em toda a instrução processual por força de mandado de prisão preventiva, não lhe tendo sido deferida a benesse da liberdade provisória por ainda estarem presentes as hipóteses autorizadoras da custódia preventiva”, destacou.

 

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Com informações do Cidade Verde.com