Volta ao ar neste domingo, dia 27, o aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral para receber denúncias da sociedade sobre irregularidades em campanhas eleitorais. O app passa a funcionar após o fim do prazo de registro de candidatura neste sábado, 26 de setembro. Para baixar é só acessar a loja de aplicativos do seu dispositivo móvel.

 

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI), para 2020 o Pardal vem com novidades em relação aos pleitos anteriores. Entre elas, a partir de agora, além da foto, o denunciante deverá enviar um relatório demonstrando qual a irregularidade a ser apurada. Além disso, quando as denúncias tratarem de outro tema que não seja a propaganda eleitoral, o aplicativo vai oferecer o contato da ouvidoria do Ministério Público de cada localidade.

 

O aplicativo Pardal também disponibilizará um link específico para que as denúncias sejam enviadas ao Ministério Público Eleitoral de cada estado. Haverá ainda um detalhamento maior na fase de identificação dos denunciantes, a fim de evitar notícias de irregularidades que se utilizem de dados de terceiros; inclusão da autenticação de dois fatores para encaminhamento da notícia via sistema Pardal; impedimento de envio de notícia de irregularidade sem o preenchimento integral dos campos relativos ao tipo de denúncia e aos dados do denunciante; e utilização do sistema Pardal apenas para notícias relacionadas às irregularidades da campanha eleitoral que estejam submetidas ao poder de polícia da Justiça Eleitoral.

 

Ainda segundo o TRE, o Pardal também oferecerá uma melhor qualificação do denunciante. Isso significa que, ao enviar a denúncia, a pessoa receberá um e-mail de confirmação, que será enviado para a caixa postal do denunciante.

 

“O aplicativo foi aperfeiçoado para evitar o recebimento de denúncias infundadas ou repetitivas (lixo eletrônico), bem como para permitir a anexação de denúncias relacionadas ao mesmo fato”, afirma a Justiça Eleitoral.

 

O aplicativo existe desde 2014. O objetivo principal é facilitar o trabalho de apuração por parte dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral, que podem contar com os cidadãos para atuar como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral.

 

Fonte: Cidade Verde