raivapc91A situação dos sites, que noticiam fatos e pessoas, começa a mudar. Por se tratar de uma novidade  no  mundo  jurídico, a ação da Justiça, embora ainda tímida, começa a ganhar impulso, resultando em punições, quando postam notícias prejudiciais à imagem das pessoas.

Recentemente o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o PORTAL 7, da RÁDIO TELEVISÃO RECORD S.A. ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais, por ter publicado fotos de um casal de cunho ofensivo ,  malicioso e pejorativo, que resultaram em comentários jocosos das pessoas que compartilharam tais publicações.

A ação indenizatória foi julgada procedente no juízo monocrático e  em  sede de recurso, apreciado pelo TJMG, o Relator, Desembargador Amorim Siqueira, enfatizou “os direitos ao nome e à imagem são atributos da personalidade dos quais todos os seres humanos gozam ,podendo ser proibidos o uso do nome e da imagem por terceiros para fins comerciais, caso não haja autorização do seu titular ou caso a utilização não for necessária à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública”.     

Tais decisões judiciais, agora mais frequentes, animam as pessoas que forem incomodadas com publicações ofensivas à suas imagens   em sites e que agora já podem contar com razoável jurisprudência favorável.

Por: Josino Ribeiro Neto