O presidente Jair Bolsonaro editou na noite desta terça-feira (7) medida provisória que institui o Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. Os pagamentos começam já nesta sexta-feira (10). A medida foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da cidadania, João Roma. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira.

 

A medida provisória foi a solução encontrada pelo Palácio do Planalto para garantir o valor de R$ 400 às famílias atendidas pelo Auxílio Brasil diante das dificuldades para a aprovação no Congresso Nacional da PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios.

 

No entanto, após um acordo o Congresso Nacional vai fatiar a PEC dos Precatórios e promulgar ainda nesta semana apenas os trechos validados de forma idêntica nas duas Casas.  Mesmo assim, o governo decidiu publicar a medida provisória que garante a viabilização do Auxílio Brasil de R$ 400 com ou sem a promulgação da PEC dos Precatórios pelo Congresso Nacional.

 

A expectativa dos dois presidentes é que esses pontos possam ser promulgados já nesta quarta-feira (8). Apesar de Pacheco e Lira terem identificado alguns pontos em comum, a proposta ainda precisa passar pela análise dos técnicos das duas Casas para que eles confirmem quais são esses itens.

 

Em pronunciamento à imprensa na noite desta terça-feira (7) após se reunirem na residência oficial da Câmara, os parlamentares disseram que os pontos da PEC aprovados pelos deputados mas que sofreram alterações durante a análise dos senadores serão apensados à PEC 176/2012, que está pronta para ser analisada no plenário da Casa, a fim de que sejam discutidos e votados de forma separada na próxima terça-feira (14).

 

O ministro da Cidadania João Roma anunciou a medida provisória na noite desta terça. No vídeo ele agradece aos parlamentares do Congresso Nacional por, segundo Roma, perceberem o momento que o país atravessa onde a pandemia está passando, mas seus efeitos sociais e econômicos ainda perduram, especialemte entre os mais pobres.

 

Leia a íntegra da medida provisória

 

Parágrafo único. Ato do Poder Executivo federal poderá prorrogar a concessão do Benefício de que trata ocaputpara os meses de janeiro a dezembro de 2022, consideradas as famílias beneficiárias no mês de referência do pagamento do referido Benefício e observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 2º O Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil:

 

I – será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros de que tratam os incisos I a III docapute o inciso VI do § 1º do art. 3º da Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021, no mês de referência;

II – equivalerá ao valor necessário para alcançar a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais);

 

III – não terá caráter continuado;

 

IV – será pago juntamente com a parcela ordinária de dezembro de 2021 do Programa Auxílio Brasil no limite de um benefício por família; e

 

V – não integrará o conjunto de benefícios instituídos pela Medida Provisória nº 1.061, de 2021.

 

Art. 3º As despesas do Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao referido Programa.

 

Art. 4º Compete ao Ministério da Cidadania a implementação do Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.

 

§ 1º O pagamento do Benefício de que tratacaputserá realizado com a estrutura de operação e de pagamento do Programa Auxílio Brasil.

 

§ 2º A família beneficiária do Programa Auxílio Brasil receberá o Benefício de que trata ocaputna data prevista no calendário de pagamentos do referido Programa pelos mesmos meios de pagamento.

 

Art. 5º Os demais aspectos obedecerão, no que couber, aos critérios estabelecidos na Medida Provisória nº 1.061, de 2021, nas suas alterações e nos seus regulamentos.

 

Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado da Cidadania poderá definir os procedimentos para a gestão e a operacionalização do Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.

 

Art. 6º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: R7