A Caixa Econômica passou a permitir o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos por motivo de ‘força maior’. O banco vai dispensar a apresentação de decisão judicial que costuma ser exigida para comprovar a causa da demissão.

 

Até então, o dinheiro do fundo ficava bloqueado para quem estivesse nesta situação. A partir da nova orientação, o trabalhador já não precisa mais acionar a Justiça para receber o benefício. As empresas, no entanto, ainda precisam protocolar a causa demissional no Judiciário.

Normalmente, empresas listam essa causa de demissão quando enfrentam sérios problemas financeiros e fecham. Assim, elas conseguem redução da multa de rescisão de 40% para 20% dos valores depositados no fundo. Diante da crise da pandemia do novo coronavírus, a situação pode se tornar mais comum.

A Caixa também liberou o saque para empregados dispensados por culpa recíproca, que é quando tanto empregado como empregador se prejudicam mutuamente e encerram o contrato.

Quanto posso sacar?

Quem optou pelo saque-aniversário, nova modalidade para acesso ao dinheiro do FGTS, só poderá sacar os 40% da multa rescisória. Esses trabalhadores vão receber uma porção do saldo todos os anos no período do seu mês de nascimento.

Aqueles que permaneceram na opção do saque tradicional, chamado agora de saque-rescisão, têm direito a sacar todo o saldo do fundo logo após a demissão, além dos 40% de multa.

Como solicitar o saque do FGTS?

O trabalhador deverá os canais digitais do FGTS, por site ou aplicativo, e pedir o saque da quantia devida.

Ao realizar a solicitação, é importante fornecer os dados bancários para depósito do dinheiro do fundo.

Fonte: Valor Investe