Candidatos poderão contratar até 1.724 cabos eleitorais no Piauí durante as eleições de 2026
Quem disputar as eleições de 2026 no Piauí já sabe quantas pessoas poderá contratar para trabalhar na campanha. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu os limites de contratação de cabos eleitorais e de profissionais responsáveis pelas atividades de militância e mobilização de rua.
No estado, o maior número de contratações será permitido aos candidatos ao Governo do Piauí, que poderão contratar até 1.724 trabalhadores para atuar durante a campanha eleitoral. Os limites foram estabelecidos por meio da Portaria nº 444/2026 e levam em consideração o número de eleitores de Teresina, maior colégio eleitoral do estado, com mais de 592 mil eleitores aptos a votar.
Confira os limites de contratação no Piauí:
- Presidente da República (no estado): até 862 pessoas;
- Senador: até 862 pessoas;
- Governador: até 1.724 pessoas;
- Deputado federal: até 603 pessoas;
- Deputado estadual: até 302 pessoas.
O TSE também esclarece que as contratações realizadas por candidatos a vice-governador ou suplentes de senador entram na mesma conta do candidato titular. Já os partidos políticos devem respeitar a soma dos limites referentes aos cargos que disputarem.
Remuneração varia conforme a campanha
A legislação eleitoral não estabelece um salário fixo para os cabos eleitorais. O valor da remuneração é definido entre a campanha e o trabalhador, levando em consideração fatores como o período de contratação, a carga horária, a função exercida e os preços praticados no mercado.
Apesar dessa flexibilidade, todos os pagamentos devem ser registrados na prestação de contas da campanha e realizados pelos meios autorizados pela Justiça Eleitoral, como transferência bancária, Pix, cartão de débito ou cheque nominal.
Contratação não cria vínculo empregatício
Segundo a Lei das Eleições, o trabalho prestado durante a campanha não gera vínculo empregatício automático entre o profissional contratado e o candidato ou partido político. Ainda assim, a contratação deve ser formalizada e todas as despesas precisam ser informadas à Justiça Eleitoral.
Quem não entra no limite
O teto de contratações não inclui militantes voluntários, fiscais e delegados credenciados para atuar nas eleições, profissionais do apoio administrativo e advogados contratados pelas campanhas.
Descumprimento pode gerar punições
A Justiça Eleitoral alerta que candidatos que ultrapassarem o limite permitido de contratações podem responder por abuso de poder econômico. Dependendo da gravidade da irregularidade, as penalidades podem incluir a desaprovação das contas e até a cassação do registro ou do diploma do candidato.
