Quem disputar as eleições de 2026 no Piauí já sabe quantas pessoas poderá contratar para trabalhar na campanha. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu os limites de contratação de cabos eleitorais e de profissionais responsáveis pelas atividades de militância e mobilização de rua.

No estado, o maior número de contratações será permitido aos candidatos ao Governo do Piauí, que poderão contratar até 1.724 trabalhadores para atuar durante a campanha eleitoral. Os limites foram estabelecidos por meio da Portaria nº 444/2026 e levam em consideração o número de eleitores de Teresina, maior colégio eleitoral do estado, com mais de 592 mil eleitores aptos a votar.

Confira os limites de contratação no Piauí:

  • Presidente da República (no estado): até 862 pessoas;
  • Senador: até 862 pessoas;
  • Governador: até 1.724 pessoas;
  • Deputado federal: até 603 pessoas;
  • Deputado estadual: até 302 pessoas.

O TSE também esclarece que as contratações realizadas por candidatos a vice-governador ou suplentes de senador entram na mesma conta do candidato titular. Já os partidos políticos devem respeitar a soma dos limites referentes aos cargos que disputarem.

Remuneração varia conforme a campanha

A legislação eleitoral não estabelece um salário fixo para os cabos eleitorais. O valor da remuneração é definido entre a campanha e o trabalhador, levando em consideração fatores como o período de contratação, a carga horária, a função exercida e os preços praticados no mercado.

Apesar dessa flexibilidade, todos os pagamentos devem ser registrados na prestação de contas da campanha e realizados pelos meios autorizados pela Justiça Eleitoral, como transferência bancária, Pix, cartão de débito ou cheque nominal.

Contratação não cria vínculo empregatício

Segundo a Lei das Eleições, o trabalho prestado durante a campanha não gera vínculo empregatício automático entre o profissional contratado e o candidato ou partido político. Ainda assim, a contratação deve ser formalizada e todas as despesas precisam ser informadas à Justiça Eleitoral.

Quem não entra no limite

O teto de contratações não inclui militantes voluntários, fiscais e delegados credenciados para atuar nas eleições, profissionais do apoio administrativo e advogados contratados pelas campanhas.

Descumprimento pode gerar punições

A Justiça Eleitoral alerta que candidatos que ultrapassarem o limite permitido de contratações podem responder por abuso de poder econômico. Dependendo da gravidade da irregularidade, as penalidades podem incluir a desaprovação das contas e até a cassação do registro ou do diploma do candidato.