CESVALE e a criação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – Por Josino Ribeiro
O titular da coluna recebeu o seguinte convite: O CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO PARNAÍBA – CESVALE tem a honra de convidar Vossa Excelência para a inauguração oficial do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, uma importante conquista para a promoção do acesso à justiça e à cidadania em nossa comunidade acadêmica e regional.
O convite é assinado pelo Diretor Geral do CESVALE, Dr. LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES.
A referida solenidade atinente ao significativo evento aconteceu no auditório do CESVALE, às 9 horas do dia 8 de julho próximo passado e foi bastante prestigiado por autoridades de todos os Poderes, por advogados, pela comunidade acadêmica e servidores da referida Instituição de Ensino.
Muitos discursos. O primeiro foi preferido pelo Diretor-Geral do CESVALE, Dr. Leonardo Airton, que registrou a importância do retorno dos serviços que tem como objetivo a solução de conflitos, em parceria com o Judiciário, que além da prestação do referido serviço importante para os jurisdicionados, do auxílio à atividade da Justiça, tem o condão de contribuir para formação prática do alunado do CESVALE.
Também discursaram os Desembargadores Lucicleide e Agrimar, este representando o Tribunal de Justiça, que enalteceram o retorno da referida prestação de serviços auxiliares ao Judiciário, significando um eficiente braço na solução dos litígios, desafogando assim a azáfama da carga de serviços enfrentados pela Justiça.
Ainda se manifestou o Deputado Severo Eulálio, Presidente da Assembleia Legislativa, parabenizando o Judiciário e o CESVALE pelo retorno das atividades de solução de conflitos, registrando que o Legislativo do Piauí, igualmente, presta serviços similares, através de do setor competente.
Por fim a coluna parabeniza, em primeiro lugar, o idealista fundador do CESVALE, Prof. AIRTON SOARES e o Diretor-Geral LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES, pela eficiência na condução dos serviços prestados pela referida Instituição.
FOTO: O Diretor-Geral do CESVALE, Dr. LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES e o titular da coluna advogado e jornalista JOSINO RIBEIRO NETO.
SERVIÇO DE MOTOTAXI (UBER) EM TERESINA-PI. ALTERAÇÕES DE REGRAS.
A Prefeitura Municipal de Teresina – Pi., através da edição do Decreto nº 28.089/2025, publicado no 1º do mês em curso, que alterou as normas do Decreto nº 5.136, de 19 de abril, dentre outras, talvez mais significativa diz respeito e vedação de utilização de veículos com mais de 10 anos de uso.
A notícia foi publicada na edição de 7 de julho do ano em curso do Jornal O DIA, que a coluna transcreve os principais trechos sobre a matéria, que interessa ao leitor.
“A partir de agora, mototaxistas que atuam em Teresina e que possuam veículos com mais e 10 anos de uso contados da data de sua fabricação não terão sua licença renovada para operar na capital. A medida consta em decreto assinado pelo prefeito Silvio Mendes e publicado na última sexta – feira (04) no Diário Oficial.
O decreto nº 28.089 altera o dispositivo de Regulamento dos Serviços de Mototáxi do Município de Teresina, aprovado pelo decreto 5.136 de 19 de abril de 2022. Na prática, houve um aumento de cinco anos na vida útil das motos que pleiteiem concessão de alvará para serem usadas como mototáxi na capital. Antes, a vida útil era de apenas cinco anos.
De acordo com o novo documento, a medida se baseia no fato de os avanços tecnológicos terem promovido alterações na vida útil das motocicletas utilizadas na exploração do serviço de mototáxi. Além disso, o texto também estabelece aumento do prazo para renovação da permissão de 60 para 90 dias. Significa que, em caso de cancelamento do alvará de atuação, o mototaxista terá até três meses depois do vencimento da validade para fazer a renovação. A medida já está em vigor desde 1º de julho.
Medida semelhante já havia sido decretada pelo prefeito Silvio Mendes, mas voltada para os taxistas. Em Teresina, os táxis que tenham mais de 10 anos de fabricação não possuem direito à renovação de alvará para operar na capital.’’
Parte das alterações beneficiam os prestadores dos referidos serviços, entretanto a que restringe a utilização de motos com mais de 10 anos de uso é injusta e apena pessoas que necessitam da prática da atividade para retirar o seu sustento e da sua família.
Teresina é uma cidade composta, na sua grande maioria, de pessoas pobres, então impor restrições, no caso, à guisa do processo de avanço tecnológico do veículo, significa deixar muitos pais de família sem auferir rendimentos para sua sobrevivência.
O que o Município deve exigir é por ocasião da concessão ou renovação da licença, o veículo automotor passe por rigoroso processo de avaliação de suas condições técnicas para a prestação do serviço, aí sim, resulta a motivação para continuidade ou não da atividade pelo mototaxista.
O que a população aguarda é que o Prefeito Sílvio Mendes proceda imediata reavaliação da medida considerando o grave problema social que a mesma irá causar.