Janeiro é o mês de maior movimentação nas livrarias e papelarias por pais que buscam comprar o material escolar dos filhos. Nas listas, em muitos casos, ainda constam itens de uso coletivo, mesmo depois da proibição estabelecida na legislação federal. De olho nessas práticas abusivas previstas na Lei N° 12.886/13, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PI) alerta que os clientes devem acionar o órgão caso se sintam lesionados pela empresas.
“Todos os dias atendemos muitos clientes que vêm com as listas lotadas de materiais de uso coletivo. São pincéis, fitas adesivas, cartolinas, resmas de papel, papel higiênico, álcool, e outros materiais. Eu tenho conhecimento da Lei, mas a maioria dos pais não sabe (da legislação) e acaba levando (os materiais) pois existem escolas que não aceitam os materiais, se estiver faltando um só item”, relata a vendedora de uma livraria e papelaria da capital, Valdeci Leite.
Mãe de um garoto que vai cursar o 2° ano do ensino fundamental, Telma Borges revela desconhecer a Lei. “Mudei de escola para o meu filho, justamente porque a outra cobrava muitos materiais. Só ano passado gastei mais de R$ 800 só com material. Vou analisar a lista e ver como eu posso conversar com a escola sobre a cobrança destes materiais de uso coletivo”, diz.
O assessor jurídico do Procon-PI, Téssio Rauff de Carvalho, alerta aos pais que se sentirem lesados a procurarem o órgão para formular uma reclamação e entrar em uma negociação de forma amigável com as escolas. “Essa espécie da material é de responsabilidade própria da escola, e não devem ser exigidos. Os que as escolas podem cobrar são aqueles elementos que serão aplicados ao processo didático pedagógico individual do aluno, ou seja, aqueles que serão usados para o próprio aprendizado de cada estudante”, assegura Rauff.
Fonte: O Dia