Nesta quinta-feira (6), tem início a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2014. No Piauí, a expectativa é que Receita Federal receba cerca de 200 mil declarações.  O Programa Gerador de Declaração (PGD) foi disponibilizado no dia 26 de fevereiro, antes do carnaval, para que o contribuinte preenchesse durante o feriado, podendo transmitir a declaração concluída nas primeiras horas do dia 6 março. Em todo Brasil, são esperadas 27 milhões de declarações até o dia 30 de abril.

Segundo o delegado da Receita Federal em Teresina, Gildásio Barbosa Rêgo, quem tiver direito à restituição e desejar recebê-la nos primeiros lotes deve declarar logo no início do prazo.

“A Receita faz o pagamento da restituição em sete lotes mensais e o primeiro lote normalmente é liberado em junho. Os contribuintes que declararem logo nos primeiros dias, cujos dados não apresentarem nenhuma inconformidade com o Fisco, deverão receber a restituição mais cedo. Lembrando que os idosos com mais de 60 anos de idade têm prioridade, obedecendo ao Estatuto do Idoso”, afirmou o delegado.

A Receita Federal alerta para a imposição de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido pela não entrega ou pelo atraso na entrega da declaração, bem como para a possibilidade de inclusão da pessoa física que omitir rendimentos e/ou se utilizar de deduções indevidas em programa de fiscalização.

O envio da declaração pelos dispositivos móveis como tablets e smartphones pode ser feita por meio do aplicativo m-IRPF. A transmissão da declaração é feita de forma simples, sem a necessidade da instalação de outros aplicativos.

Para os contribuintes que possuem certificação digital, a Receita disponibiliza Declaração Pré-Preenchida. O arquivo desta declaração contém informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos, dívidas e ônus reais. Após importação do arquivo, o contribuinte poderá fazer qualquer tipo de declaração, optando pela tributação por deduções legais (modelo completo) ou por desconto simplificado (modelo simplificado).

Regras

Neste ano houve a correção da tabela e das deduções em 4,5%, estando obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70. Também estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. A obrigação de declarar se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2013.

A apresentação do Imposto de Renda é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Também deve apresentar a declaração quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Com relação aos rendimentos oriundos de atividade rural, é obrigatória a entrega da declaração para quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50.

Dedução

É preciso ficar atento também às alterações com os limites de dedução. O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.063,64, enquanto que o limite de dedução de despesas com educação passou de R$ 3.091,35 para até R$ 3.230,46 na declaração de IR deste ano. Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Delegacia da Receita Federal em Teresina