Venda de Caranguejo na Av. Pinheiro Machado em Parnaíba (Foto: Darklise Albuquerque)

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), através da sua Superintendência no estado do Piauí está fiscalizando com rigor nos períodos da proibição (defeso) da captura do caranguejo-uçá, válidos para o estado, durante o período da andada para o ano de 2012. As datas do defeso foram definidas em 06 períodos, sendo 02 em janeiro, 02 em fevereiro e 02 em março.

O calendário completo é o seguinte:

•Janeiro – 10/01 a 15/01 e 24/01 a 29/01

•Fevereiro – 08/02 a 13/02 e 22/02 a 27/02

•Março – 09/03 a 14/03 e 23/03 a 28/03

 A “andada” é a saída dos caranguejos da toca para o acasalamento e para a postura dos ovos nas proximidades dos canais de maré. Durante esse período os caranguejos se tornam mais vulneráveis à cata, pois seus mecanismos de defesa ficam menos acurados. Ao mesmo tempo, a demanda do caranguejo para consumo aumenta nessa época, tendo em vista o período de férias.

A proibição da captura, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenagem e comercialização do crustáceo durante a “andada” é uma medida que o IBAMA vem adotando para assegurar a viabilidade dos estoques desse importante recurso pesqueiro, de forma a promover a qualidade ambiental dos ecossistemas estuarinos em longo prazo.

As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá deverão fornecer ao IBAMA, até o último dia que antecede cada período da “andada”, a relação dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.

Para Declarar o estoque, o pescador ou comerciante deverá dirigir-se ao IBAMA na Rua Merval Veras nº 80, bairro Do Carmo, em Parnaíba-PI, ou na Unidade do IBAMA mais próxima de seu domicilio.

Os catadores e comerciantes que não acatarem as restrições da Instrução Normativa, estão sujeitos a Multa de R$ 700 a R$ 100 mil reais, com acréscimo de R$ 20 por Kg ou fração do produto, conforme a Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/08.

Fêmeas do caranguejo:

Desde 1º de dezembro de 2011 até o dia 31 de maio de 2012, estão proibidas a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização de fêmeas da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo ou caranguejo-uçá, nos estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. A proibição é prevista no art. 1º da Portaria IBAMA Nº 34/03-N, de 24 de julho de 2003.

Curisosidade:

O povoado de Carnaubeiras, no Delta do Parnaíba, abriga a maior comunidade de “catadores” de caranguejo-uçá do país e fica a cerca de 30 km da sede dom município de Araióses-Ma.

Com informações Jornal da Parnaíba