O abono salarial do PIS/Pasep 2020/2021 (ano-base 2019) começará a ser pago nesta quinta-feira (dia 16) para os trabalhadores com direito ao benefício nascidos em julho e que não são correntistas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil (BB). O calendário de saques se estenderá até 30 de junho de 2021.

 

O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago para servidores públicos e militares por meio do Banco do Brasil. O cronograma de recebimento leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada, ou o número final da inscrição, para servidores públicos e militares.

 

O valor do abono varia de R$ 88 a R$ 1.045, dependendo do período trabalhado formalmente em 2019.

 

Crédito antecipado

 

O crédito para os trabalhadores correntistas da Caixa e Banco do Brasil começou no dia 30 de junho, para os nascidos de julho a dezembro (PIS) ou com final de inscrição de 0 a 4 (Pasep). Para os que têm contas nesses bancos, o depósito foi automático e antecipado. Neste caso, foram beneficiados quase seis milhões de trabalhadores, num total de R$ 4,6 bilhões.

 

Já os nascidos entre janeiro e junho e com número de inscrição entre 5 e 7 receberão no primeiro semestre de 2021. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2021, prazo final para o recebimento.

 

Veja o cronograma do PIS

 

Nascidos em/data de pagamento para não correntistas

Julho – 16/07/2020

Agosto – 18/08/2020

Setembro – 15/09/2020

Outubro – 14//10/2020

Novembro – 17/11/2020

Dezembro – 15/12/2020

Janeiro – 19/01/2021

Fevereiro – 19/01/2021

Março – 11/02/2021

Abril – 11/02/2021

Maio – 17/03/2021

Junho – 17/03/2021

 

Confira o calendário do Pasep

 

Número de inscrição/data de pagamento para não correntistas

0 – 16/07/2020

1 – 18/08/2020

2 – 15/09/2020

3 – 14/10/2020

4 – 17/11/2020

5 – 19/01/2021

6 e 7 – 11/02/2021

 

Quem tem direito?

 

O valor do abono pode chegar a 1 salário mínimo (R$ 1.045) e é associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Portanto, quem trabalhou um mês no ano-base 2019 receberá 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou 2 meses receberá 2/12 e assim por diante. Só receberá o valor total quem trabalhou o ano-base 2019 completo.

 

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2019. É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

 

Como sacar

 

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que tiver Cartão Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência do banco, mediante a apresentação de documento de identificação.

 

Informações sobre o PIS também podem ser obtidas pelo telefone 0800-726-0207. O trabalhador pode fazer uma consulta ainda no site www.caixa.gov.br/PIS, clicando em “Consultar pagamento”. Para isso, é preciso ter o número do NIS (PIS/Pasep).

 

Os servidores públicos que têm direito ao Pasep precisam verificar se houve depósito em conta. Caso isso não tenha ocorrido, precisam procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone 0800-729-0001.

 

Meses trabalhados x valor a receber

1 mês – R$ 88

2 meses – R$ 175

3 meses – R$ 262

4 meses – R$ 349

5 meses – R$ 436

6 meses – R$ 523

7 meses – R$ 610

8 meses – R$ 697

9 meses – R$ 784

10 meses – R$ 871

11 meses – R$ 958

12 meses – R$ 1.045

Abono salarial 2019/2020

 

Também a partir desta quinta-feira (dia 16), cerca de dois milhões de trabalhadores que não fizeram o saque do abono salarial do calendário anterior (ano-base 2018) — que terminou em 29 de maio — terão uma nova oportunidade para sacar os valores, totalizando R$ 1,3 bilhão.

 

O benefício será liberado novamente, junto com o calendário 2020/2021, em atendimento à Resolução 838, do Codefat, de 24 de setembro de 2019. O saque poderá ser realizado nos canais de atendimento com Cartão Cidadão e senha, ou nas agências da Caixa.

 

A consulta sobre o direito ao benefício e o valor a sacar pode ser feita por meio do aplicativo Caixa Trabalhador, pelo atendimento Caixa ao Cidadão (0800-726-0207) ou pelo site http://www.caixa.gov.br/abono-salarial/.

 

Mesmo que perca essa segunda chance de saque, o trabalhador ainda terá direito ao benefício. Uma recente mudança na legislação passou a permitir que o cidadão retire o abono salarial num prazo de até cinco anos.

 

Exceções

 

A maioria das domésticas não tem direito ao abono anual, pois os empregadores são pessoas físicas e não contribuem para o fundo PIS/Pasep.

 

Além disso, se qualquer outro trabalhador com registro formal recebeu comissão ou horas extras e, com isso, a renda mensal, na média anual, ultrapassou dois pisos nacionais, o abono não é liberado —mesmo que o salário registrado em carteira seja menor, ou seja, de até dois mínimos.

 

Herdeiros têm direito

 

No caso de falecimento do participante do PIS/Pasep, os herdeiros têm direito. A consulta de disponibilidade pode ser realizada nas agências da Caixa e do BB mediante a apresentação de documentos que comprovem o falecimento e a condição de beneficiário legal.

 

Valem certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte, emitida por órgão oficial de Previdência Social, da qual conste o nome completo dos dependentes, a data de nascimento e o grau de parentesco ou a relação de dependência com o participante falecido. Além disso, pode-se apresentar escritura pública de inventário ou alvará judicial designando os beneficiários do saque.

 

Fonte: Extra