Comercialização de caranguejo é proibida na APA do Delta durante o defeso
O período de defeso do caranguejo começou nesta sexta-feira (12/01) e segue até quarta-feira, dia 17 de janeiro, em se tratando da primeira etapa, das três que compõem as restrições para 2024. Portanto, está proibida a captura, o transporte, o beneficiamento e a industrialização da espécie Ucides cordatus, o popular caranguejo-uçá. O período permite a reprodução dos animais sem que haja interrupção através de qualquer intervenção humana. Esse período que contempla três restrições nos primeiros meses do ano é essencial para a preservação da espécie.
Como ficam proibidas as atividades, relacionadas ao caranguejo-uçá, é preciso declarar estoque, os empreendimentos que mantêm animais vivos, congelados, inteiros ou em partes isoladas, para poder comercializar. Quem está dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) do Delta do Parnaíba não declara porque não pode comercializar.