Com a proximidade das festas de final de ano, a FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos esclarece o funcionamento dos bancos no período.

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No dia 24/12 (segunda-feira), as agências bancárias abrem para atendimento ao público em horário especial:

Horário Expediente ao público no dia 24 de dezembro

RegiõesHora Local         Hora de Brasília
Estados com horário igual ao de Brasília-DF9h às 11h9h às 11h
Estados com diferença de 1 hora em relação à Brasília – DF8h às 10h9h às 11h
Estados com diferença de 2 horas em relação à Brasília – DF8h às 10h10h às 12h
Estados com diferença de 3 horas em relação à Brasília – DF7h às 9h10h às 12h

O dia 28/12 (sexta-feira) será o último dia útil do ano para atendimento ao público, com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias solicitadas pelos clientes. Já no dia 31 de dezembro (segunda-feira), as instituições financeiras não abrem para atendimento.

A população poderá utilizar os canais alternativos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes para fazer transações financeiras.

Os carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone e etc) vencidos no feriado poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.

“Mesmo durante feriados, os canais eletrônicos e caixas eletrônicos funcionam normalmente, facilitando a vida do consumidor”, ressalta o diretor-adjunto de Operações da FEBRABAN, Walter Tadeu de Faria.

Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).

Fonte: Febraban