A Secretaria-Geral da Mesa do Senado, que coordena as votações do Congresso Nacional, informou nesta quinta-feira (7) que os parlamentares derrubaram todos os vetos da presidente Dilma Rousseff à nova Lei dos Royalties, que redistribui os tributos pagos pela produção de petróleo. O principal veto mantinha a previsão de receita para estados produtores – como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo – ao impedir a aplicação imediata de uma fórmula mais igualitária de distribuição para contratos em vigor.
Estavam em análise 142 dispositivos vetados, com votação de cada parlamentar sobre cada um deles. Todos foram rejeitados, segundo a Secretaria. Segundo a secretária-geral da Mesa, Cláudia Lyra, na Câmara, o veto com a menor rejeição teve 349 votos e aquele com a maior rejeição, 354 votos. No Senado, foram 54 votos pela rejeição, 7 pela manutenção dos vetos, 1 voto nulo e 1 abstenção.
Na soma, o veto com menor rejeição obteve 403 votos entre os parlamantares. Para derrubar qualquer veto, eram necessários ao menos 298 votos (257 na Câmara e 41 no Senado).
A apuração dos votos, registrados em cédulas de papel, foi concluída por volta das 4h30 da madrugada e um relatório com a apuração completa ainda será disponibilizado em ata aos parlamentares para verificação exata do resultado sobre cada veto derrubado.
O resultado saiu cerca de 3 horas após o final de uma tumultuada sessão, marcada por tentativas de obstrução pelas bancadas de estados prejudicados. Parlamentares de RJ e ES já anunciaram que vão entrar com ações no Supremo Tribunal Federal para derrubar a sessão, sob a alegação de falhas regimentais durante a votação.
Com a derrubada dos vetos, o Congresso reinstituiu a proposta aprovada no Senado e na Câmara, que prevê uma partilha mais equlibrada dos recursos entre os estados e municípios. O veto de Dilma permitia que essa nova distribuição só se aplicasse para contratos de produção futuros, não aqueles em vigor.
Os recursos advêm de dois tipos de tributos: royalties e participação especial. Os royalties são pagos como forma de compensação por possíveis danos ambientais causados pela extração. Já a participação especial é a reparação pela exploração de grandes campos de extração, como da camada pré-sal descoberta na costa brasileira recentemente.
Fonte: G1