A presidente e representantes do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) estiveram em Parnaíba nesta quarta-feira, 01, realizando a interdição do serviço de Enfermagem do CAPS AD III.

capsad1

A medida foi publicada no Diário Oficial nessa terça-feira, 31, e a interdição começou a valer a partir de hoje, às 8 horas. Após cumpridos os requisitos que tratam a resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) Nº 565/2017, o Coren-PI interditou o serviço de Enfermagem, tendo como fundamento a inexistência de Enfermeiro em todo período em que ocorre a assistência de Enfermagem em instituições de saúde. A comissão sindicante de interdição também constatou a reiterada insegurança técnica e iminente risco à integridade física do profissional de Enfermagem durante a assistência aos pacientes.

“A interdição ética visa atender a missão do Conselho, que é conservar atendimento livre de dano a sociedade, além de resguardar a atuação do profissional. Então, a interdição decorreu de diversas notificações do serviço de Enfermagem por longos cinco anos, sem contudo tais problemas serem sanados e que, conferida a administração amplo contraditório e participação no processo de interdição, não restou outra alternativa a não ser tomar a medida mais excepcional”, explicou Tatiana Melo, presidente do Coren-PI.

A desinterdição deverá ser formalmente requerida pelo responsável técnico da instituição ou por seus gestores, desde que demonstrem que as causas que levaram a interdição foram plenamente sanadas. No entanto, o Conselho ressalta que segue o acompanhamento de enfermagem aos pacientes que já se encontram em atendimento na unidade.

Fonte: ASCOM