Em Março de 2014, a sede do IHGGP foi invadida pela terceira vez e teve várias peças furtadas. Em Dezembro de 2015 um incêndio destruiu o prédio histórico que servia de depósito da Secretaria Municipal de Educação, na antiga Estrada de Ferro Central do Piauí. Em Fevereiro de 2016 ladrões quebraram a grade de entrada da Igreja Nossa Senhora do Monserrathe, ermida com mais de 300 anos de história, que retrata a origem de nossa cidade. Neste mês de Abril de 2019 desabou parte de um prédio histórico construído em 1875, em pleno complexo turístico Porto das Barcas.
Decidi começar este pequeno texto com uma breve retrospectiva de fatos lamentáveis ocorridos ultimamente, com irreparáveis prejuízos à nossa história e à nossa memória coletiva, para lembrar que estes acontecimentos trágicos estão acontecendo sequencialmente, motivado pelo estado de abandono e falta de conservação do patrimônio histórico.
Estamos perdendo, aos poucos, parte de nossa história, e o pior é que talvez não estejamos dando a devida importância a isso. É preciso urgentemente discutir sobre o que está sendo feito para a conservação de nossas edificações antigas. É o caso de se indagar: quais medidas estão previstas, ou foram adotadas, para resguardar a integridade dos prédios que ainda não caíram? Existe orçamento público para viabilizar restaurações e obras de conservação destes prédios? Foram identificados outros riscos de desabamentos ou danos? Sem respostas a estas indagações e sem adoção de providências efetivas ficaremos sujeitos a novas tragédias e, gradativamente, perderemos a nossa identidade cultural.
O plano Diretor do Município de Parnaíba é textualmente claro quando estabelece que o desenvolvimento de nossa economia somente poderá ser efetivado, entre outros meios, mediante a recuperação e valorização dos patrimônios arquitetônicos, urbanísticos e ambientais, particularmente o Centro Histórico da Cidade de Parnaíba (art. 10, XI, Lei Municipal 2296/2007). Por outro lado, a Constituição Federal atribui competência à União, Estados e Municípios para proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico (art. 24, VII, CF/88).
Assim, a proteção ao patrimônio histórico e cultural é dever imposto por lei à sociedade e ao Estado, e, como dizia, Kant, nossos atos devem ser calcados no dever, e não no interesse. Por isso, apenas a título de exemplo, o proprietário não pode abandonar o imóvel tombado, ainda que não pretenda explorá-lo economicamente, afinal de contas o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades sociais, de modo que sejam preservados o patrimônio histórico e artístico (art. 1228, § 1º do CCB).
Resta, portanto, evidente que, além da função social preconizada no artigo 5º, XXIII, da CF/88, a propriedade deve cumprir uma função ambiental, voltada para a proteção e defesa do meio ambiente em seus vários aspectos, inclusive o artificial, formado pelos espaços urbanos, e o cultural.
Urge, pois, que gestores públicos e sociedade civil organizada, incluindo as entidades culturais e universidades, unam-se em prol da conservação, vigilância, preservação, restauração e revitalização de nosso patrimônio histórico e cultural, e, consequentemente, promovam a reestruturação e revigoramento do IHGGP – Instituto Histórico Geográfico e Genealógico de Parnaíba, antes que ocorram novos desastres. Como disse Geraldo Vandré, “quem sabe faz a hora, não espera acontecer”!