Muitas empresas estão aproveitando o Dia do Consumidor, celebrado nesta quarta-feira, para fazer ofertas e promoções e, dessa forma, esvaziar seus estoques. A data exige maior atenção dos consumidores para evitar armadilhas. Entre os cuidados a tomar estão o estímulo às compras por impulso, que fazem gastar desnecessariamente e o desconhecimento sobre os deveres das companhias, além das fraudes.
A data é inspirada na comemoração da organização Consumers International. A instituição celebra o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor anualmente desde 1983, mas as empresas nacionais têm feito uma versão local destinada a promoções desde 2014.
Para o presidente do site de reclamações de consumidores ReclameAqui, Maurício Vargas, o Dia do Consumidor inspira cuidados parecidos com os que devem ser tomados na Black Friday, data importada dos Estados Unidos e também usada para promoções e ofertas. No caso da Black Friday, por exemplo, a promessa de grandes descontos não se concretiza: de acordo com pesquisa do ReclameAqui, o máximo é de 25%, segundo levantamento com 5.000 itens durante 90 dias. “O consumidor brasileiro é muito desinformado”, lamenta Vargas.
Confira, a seguir, as dicas para não ser prejudicado com compras do Dia do Consumidor:
Peça ajuda para resistir aos impulsos
Para evitar compras desnecessárias em momento de tristeza, em que muitas pessoas consomem para se sentir melhores, é melhor pedir ajuda. “Se você não está seguro das condições emocionais, vá acompanhado, ou não vá. Os vendedores querem é vender e vão fazer elogios”, diz Ione Amorim, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Outros apelos comuns para levar à compra sem pensar muito é o de fechar o negócio logo para “não perder a oportunidade” ou quando o consumidor é informado de que “restam apenas poucas unidades”.
É possível desistir de uma compra online
O prazo para desistir de uma compra feita via internet ou telefone é de sete dias, independentemente do motivo. São contados sempre a partir da data de recebimento do produto ou da assinatura do contrato, conforme dispõe o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, alerta o ReclameAqui.
Faça as contas
Usar a calculadora, que está disponível em qualquer celular, ajuda a evitar as estratégias das empresas para que o consumidor não consiga avaliar rapidamente se os preços caíram. É possível que o valor de um item esteja menor porque houve redução da quantidade que veio na embalagem. Outras situações que exigem contas e reflexão para gastar mais são a embalagem de quantidades promocionais no estilo “leve 5, pague 4”, e embalagens tamanho família. “É preciso refletir se a quantidade é necessária. Muitas vezes, o benefício só vai vir no 3º, 4º produto”, diz Ione.
Atraso na entrega
Se houver atraso no prazo de entrega prometido pela empresa, o consumidor deve entrar em contato com ela o mais breve possível como o questionando o paradeiro do produto, e verificar se há alguma justificativa razoável ou se é decorrente de negligência da empresa, alerta o ReclameAqui. Caso não esteja satisfeito com o serviço prestado pela loja, o comprador deve exigir seu direito de entrega, o ressarcimento do dinheiro pago ou a substituição do produto. Em todas essas opções, deve ser fixado um prazo para que o fornecedor resolva a questão.
Fonte: Veja.com