A necessidade da realização do procedimento se dá pelo fato de quem deixar de votar em três turnos consecutivos ter o título cancelado. (Imagem: Marcelo Fontenele / TV Costa Norte)
A necessidade da realização do procedimento se dá pelo fato de quem deixar de votar em três turnos consecutivos ter o título cancelado. (Imagem: Marcelo Fontenele / TV Costa Norte)

Os eleitores que deixaram de votar no último domingo (05/10) poderão apresentar a justificativa em até 60 dias. O requerimento para a realização do procedimento está disponível para download nos sites do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais, e impressão nos cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor.

Vale lembrar que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se você deixar de votar também no segundo turno da eleição para presidente, terá de justificar sua ausência para os dois turnos separadamente.

A necessidade da realização do procedimento se dá pelo fato de quem deixar de votar em três turnos consecutivos ter o título cancelado, além de perder alguns direitos como: se inscrever em concurso público; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial; obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo; participar de concorrência pública; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda.

Não há limites, o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve ficar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse fim poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.

No caso de quem viajou para fora do Brasil e ainda estiver no exterior, mesmo depois de decorridos os dois meses estabelecidos, o prazo para justificar passa a ser de um mês após o retorno ao país.

Para quem perde o prazo da justificativa, a Justiça Eleitoral aplica uma multa, que gira em torno de R$ 3, mas que pode ser multiplicada até por dez vezes, de acordo com decisão do juiz eleitoral.

Fonte: Meio Norte