impeachmentdilmaENTENDA O IMPEACHMENT 

1. O que é impeachment?

A palavra impeachment tem origem inglesa e significa impedimento, impugnação, censura.

O festejado “Vocabulário Jurídico Conciso” de De Plácido e Silva, atualizado por Nagib Slaibi Filho e Gláucia Carvalho, demonstra que o impeachment “é adotado entre nós como processo político-criminal para apurar a responsabilidade dos governadores e secretários de Estado, Ministros de Estado, do Supremo Tribunal, do Presidente da República, no sentido de, procedente a acusação acerca da infração arguida, lhe ser aplicada a pena de destituição do cargo”.

2. Quem julga o processo de impeachment?

No artigo 52, inciso I, da CF/88 está previsto que “compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade”.

O artigo 86 da CF/88 estabelece que admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

Portanto, admitida a acusação pela Câmara dos Deputados, o Juízo natural para o julgamento do processo de impeachment é o Senado Federal. Trata-se de um excepcional exercício da atividade jurisdicional pelo Poder Legislativo, demonstrando, assim, que o Judiciário não exerce a jurisdição com exclusividade.

3.   O que é crime de responsabilidade?

A CF/88 no artigo 85 define como “crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Segundo o Jurista Alexandre de Moraes, “a Lei Maior prevê, no art. 85, rol meramente exemplificativo dos crimes de responsabilidade, pois o Presidente poderá ser responsabilizado por todos os atos atentatórios à Constituição Federal, passíveis de enquadramento idêntico ao referido rol, desde que haja previsão legal”.

A Lei 1.079/50 também “define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento”.

4. Quem tem legitimidade para oferecer denúncia?

Consoante o artigo 14 da Lei 1.079/50, “é permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados”.

A denúncia admitida pela Câmara dos Deputados em juízo de admissibilidade foi subscrita pelos advogados Hélio Pereira Bicudo, Miguel Reale Junior, Janaína Conceição Paschoal, Flávio Henrique Costa Pereira. Assinaram, ainda, como anuentes, Carla Zambelli Salgado, por 43 Movimentos Contra a Corrupção, Kim Patroca Kataguiri, pelo Movimento Brasil Livre e Rogério Chequer, pelo movimento Vem Pra Rua.

5. Quais são, em tese, os crimes de responsabilidade que constam da denúncia oferecida contra a atual Presidente da República?

Da petição de 65 laudas, datada de 15.10.2015, cujo pedido de impeachment nela formulado foi aceito pela Câmara dos Deputados em juízo de admissibilidade, pode-se extrair, em resumo, as seguintes alegações que, segundo os autores, poderiam configurar crime de responsabilidade:

a) Após a constatação, pelo Tesouro Nacional, de que as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual não haviam sido cumpridas, a Presidência da República “fez editar, nos anos de 2014 e 2015, uma série de decretos sem número que resultaram na abertura de créditos suplementares, de valores muito elevados, sem autorização do Congresso Nacional”, violando, dessa forma, o artigo 167, V, da CF, o artigo 4º da Lei 12.952/14 e enquadrando-se no artigo 10, itens 4 e 6 da Lei 1.079/50.

b) Apesar da proibição expressa no artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000) “a União realizou operações de crédito ilegais a partir do não repasse de recursos a entidades do sistema financeiro nacional controladas pela própria União. Tal prática se deu a partir de adiantamentos realizados pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, em diversos programas federais de responsabilidade do Governo Federal”.

São as chamadas pedaladas fiscais, que segundo os autores do pedido de impeachment, estão provadas, “através das demonstrações contábeis do Banco do Brasil do 1º Trimestre de 2015”, de cujo relatório chega-se também à prova de que em relação ao Plano Safra as ilegalidades se estenderam até junho de 2015

c) A falta de registro de valores no Rol de Passivos da Dívida Líquida do Setor Público decorrentes das operações de crédito ilegais realizadas pela União nas chamadas pedaladas fiscais, cuja conduta está tipificada no artigo 9º da Lei 1079/50

A petição, na íntegra, do pedido de impeachment aceito pela Câmara dos Deputados pode ser acessada no site http://www.zerohora.com.br/pdf/17802008.pdf.

6. Quais as fases mais importantes do processo de impeachment no Senado Federal?

Ao receber os autos da Câmara dos Deputados, o Senado deverá instalar comissão especial para emitir parecer sobre a admissibilidade ou não do processo de impeachment, o qual deverá ser discutido e votado pelo Plenário do Senado, em um só turno. Se rejeitado, os autos serão arquivados. Se aprovado, por maioria simples, o processo é instaurado e a Presidente da República afastada do cargo por 180 dias, com redução de seus vencimentos pela metade. O vice-presidente assume interinamente o governo.

Instaurado o processo, abrir-se-á prazo para a defesa, iniciando-se, posteriormente, a instrução probatória e os debates perante a Comissão Especial, com possibilidade de oferecimento de alegações finais. Após, a Comissão especial elaborará novo parecer sobre o mérito da acusação, o qual será discutido e votado pelo Plenário do Senado em um só turno, por maioria simples de voto.

Caso o Plenário do Senado entenda que não procede a acusação, o processo será arquivado. Do contrário considerar-se-á procedente a acusação, o que autoriza o início da fase de julgamento propriamente dita, na qual as partes terão vista dos autos para oferecimento do libelo acusatório, contrariedade do libelo e rol de testemunhas.

No dia aprazado para o julgamento, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, que presidirá a sessão, mandará ler o processo preparatório, o libelo e os artigos de defesa; em seguida serão produzidas as provas orais e feitos os debates.

Encerrados os debates, os Senadores discutirão sobre o objeto da acusação, o Presidente do STF fará relatório do Processo e haverá a votação nominal pelos Senadores desimpedidos, com imediata lavratura da sentença absolutória ou condenatória.

A eventual condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, implicará na perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo de outras sanções judiciais cabíveis.