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Vanessa Miranda, da Thomson Reuters, responde questões de leitores. Especialista vai tirar dúvidas até 29 de abril.

A gerente de Tributos Diretos da Thomson Reuters, Vanessa Miranda, responderá diariamente, até o dia 29 de abril, perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2016.

1) Sou médico e recebo em dinheiro vivo de pessoas físicas que não são clientes e sim outros médicos que me pagam por meus serviços. Como declarar esses rendimentos se os mesmos não me autorizaram a usar o CPF deles? Até o ano passado eu apenas informava o total no campo “rendimentos recebidos de pessoas físicas”. (Marcio Fortes Mendes)
Resposta: 
O recebimento de pessoas físicas referente à prestação de serviços médicos obriga à informação do CPF do titular do pagamento. Assim, a informação do CPF destes é uma exigência da legislação do Imposto de Renda e deve ser cumprida, ainda que não exista a autorização. A ausência da informação impossibilitará a entrega de sua declaração, já que o programa gera um erro que impede a transmissão.

2) Sou portador de uma doença grave no coração. O médico do Instituto do Coração me forneceu um laudo com informações sobre a doença, conforme a Receita Federal solicita. Posso entregar meu imposto de renda como portador da doença? O que faço depois de entregar? Espero a Receita Federal me chamar para mostrar o laudo? (Anderson Figueredo)
Resposta: 
Sim. O campo “Um dos declarantes é pessoa com doença grave ou portadora de deficiência física ou mental” poderá ser assinalado na ficha “Identificação do Contribuinte” e a declaração vai ter prioridade na tramitação. Contudo, para fins de isenção de imposto de renda dos proventos de aposentadoria e pensão por doença grave, a Receita Federal somente aceita os laudos periciais expedidos por instituições públicas, independentemente da vinculação destas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Os laudos periciais expedidos por entidades privadas não atendem à exigência legal e, portanto, não podem ser aceitos, ainda que o atendimento decorra de convênio referente ao SUS. O laudo pericial deve conter, no mínimo, as seguintes informações: a) o órgão emissor; b) a qualificação do portador da moléstia; c) o diagnóstico da moléstia (descrição; CID-10; elementos que o fundamentaram; a data em que a pessoa física é considerada portadora da moléstia grave, nos casos de constatação da existência da doença em período anterior à emissão do laudo); d) caso a moléstia seja passível de controle, o prazo de validade do laudo pericial ao fim do qual o portador de moléstia grave provavelmente esteja assintomático; e e) o nome completo, a assinatura, o nº de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), o nº de registro no órgão público e a qualificação do(s) profissional(is) do serviço médico oficial responsável(is) pela emissão do laudo pericial. Nos dois casos a apresentação do laudo somente será necessária caso a Receita Federal solicite.

3) Fiz um empréstimo consignado (CDC) em meu nome para que meu irmão pudesse completar a comprar de uma casa, pois ele já estava desempregado e não poderia financiar. Ele realiza trabalhos informais e irá repassar o valor das prestações mensalmente. Sei que devo declarar como dívidas e ônus reais, mais qual justificativa devo usar, já que meu irmão está isento da declaração? (Alex Aguiar)
Resposta: 
O empréstimo consignado que você fez deverá ser lançado na ficha “Dívida e Ônus Reais” sob o código 11, incluindo no campo “Discriminação” os dados do empréstimo (prazo de pagamento, instituição bancária etc.). O campo “Situação em 31.12.2014 R$” deve ficar com valor zero, o campo “Situação em 31.12.2015 R$” deve constar o valor da dívida nesta data e, em “Valor pago em 2015 R$” informar o valor que você pagou do empréstimo em 2015. Além disso, você deverá incluir o direito que tem de receber do seu irmão as prestações do empréstimo consignado na ficha “Bens e Direitos” sob o código 51, informando o nome e CPF do seu irmão, bem como os dados do empréstimo e a forma de pagamento. O campo “Situação em 31.12.2014 R$” deve ficar com valor zero e o campo “Situação em 31.12.2015 R$” deve constar o saldo do valor que seu irmão terá que lhe pagar.

Fonte: G1