Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que dão entrada em pedidos de benefícios como aposentadoria e auxílio-doença enfrentam algumas dificuldades, que foram acentuadas pela pandemia do Covid-19.

A fila crescente de pedidos de benefícios na autarquia federal é um obstáculo que pode se tornar um pesadelo para os trabalhadores que não se atentam à documentação correta para realizar a operação. A previsão é que as agências só reabram a partir do dia 14 de setembro.

Segundo especialistas, a documentação incompleta apresentada no momento do pedido é um dos principais motivos que trava o acesso aos benefícios. Os últimos dados divulgados pela autarquia federal mostram que o mês de maio registrou alta de 15,4% na recusa de pedidos em comparação com abril. Já os aceitos tiveram queda de 25%. Já de maio para junho, houve aumento tanto nas concessões como nas recusas: de 27,2% e 17,7%, respectivamente.

Pedidos de benefícios no INSS — Foto: Economia/G1

Pedidos de benefícios no INSS — Foto: Economia/G1

Entre janeiro e março deste ano, 1,2 milhão de pedidos foram negados – foi a primeira vez em 10 anos que a quantidade de benefícios indeferidos superou a de concessões.

A orientação dos especialistas é para que os segurados redobrem a atenção ao preparar a documentos que serão entregues juntos ao pedido da aposentadoria e de outros benefícios como auxílio-doença, pensão por morte e auxílio-acidente.

O advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari, afirma que, na maioria dos casos, o erro do segurado ao solicitar o benefício é o principal problema, superando a morosidade do INSS.

Há atualmente cerca de 1,56 milhão de pedidos de benefícios previdenciários aguardando análise pelo INSS. Desse total, 694 mil esperam pela primeira avaliação dos seus requerimentos e 867 mil já passaram pela análise e necessitam que o segurado cumpra exigências do INSS para serem pagos.

Principais problemas

A falta de documentos no pedido e os dados divergentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) lideram a lista de problemas que travam a aposentadoria no país. Mas existem outros erros.

Erick Magalhães, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, explica que é comum que dados presentes no sistema do órgão entrem em conflito com os informados pelo segurado.

“É importante que ele se atente aos documentos e pegue o seu CNIS no site ou aplicativo Meu INSS para que possa verificar se as informações naquele documento estão de acordo. Caso o segurado tenha tido o extravio de alguma Carteira de Trabalho, é importante buscar documentos que possam comprovar que realmente trabalhou naquela empresa, como o extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou o termo de rescisão do contrato de trabalho”, explica.

Em relação aos benefícios por incapacidade para o trabalho (novo nome do auxílio-doença), o especialista relata que é comum que haja a entrega de documentos antigos, que não comprovam a persistência de incapacidade.

João Badari destaca que outro documento que merece atenção é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para a comprovação de período insalubre. “É uma obrigação da empresa fornecer o PPP. E o trabalhador tem o direito de receber esse documento em sua rescisão ou ao solicitá-lo. Caso a empresa não exista mais, é importante tentar contatar os responsáveis e usar o site da Receita Federal para obter informações. A massa falida sempre tem um administrador, e na Junta Comercial é possível acessar o contrato social da empresa e localizar os sócios”, orienta.

Veja principais motivos que levam o INSS a negar a aposentadoria:

  • Dificuldade para comprovar as contribuições
  • Incorreções nos cadastros do governo e na documentação do segurado
  • Registros em carteira não estão no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou estão marcados de forma incorreta
  • Empresa não repassou contribuição ao INSS ou forneceu dados incorretos
  • Empresa não deu baixa na carteira após a demissão e o vínculo empregatício ainda está ativo – INSS não considera esses registros para conceder aposentadoria
  • Empregador não informou corretamente a atividade insalubre

Portaria dispensa apresentação de documentos originais

Para auxiliar o segurado na entrega dos documentos durante a pandemia, o INSS publicou recentemente a Portaria nº 412. A nova regra dispensa o segurado de apresentar documentos originais para atualização do CNIS e análise de requerimentos de benefícios e serviços.

A portaria também esclarece que o INSS pode rejeitar o documento “nas hipóteses em que haja previsão legal expressa e de dúvida fundada quanto à autenticidade ou à integridade do documento, ressalvada a possibilidade de o INSS exigir, a qualquer tempo, os documentos originais”. E o INSS deixa claro também que a responsabilidade pela apresentação das cópias é do segurado que “ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais”.

Para João Badari, a nova portaria representa um avanço para o segurado e no desenvolvimento tecnológico do INSS. “Quanto mais o INSS implementar medidas tecnológicas e digitais para favorecer o segurado, melhor para dar entrada em benefícios e entrega e retificação de documentos. Entretanto, vale ressaltar o risco de fraudes. Assim, o INSS deve estar preparado para uma análise minuciosa desses documentos e evitar golpes”, analisa.

Atestado médico

Também tem ocorrido por parte dos segurados, atualmente, o envio de atestados médicos inválidos por meio do site e aplicativo Meu INSS. A opção passou a ser permitida pelo órgão em abril por conta do fechamento das agências e da impossibilidade de realização das perícias.

O advogado Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, alerta que o documento necessita apresentar a assinatura e o carimbo do médico responsável, o registro do profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM), informações sobre a doença ou a respectiva numeração na Classificação Internacional de Doenças (CID) e o prazo estimado do repouso necessário para o segurado. O atestado médico deverá ainda ser legível e sem rasuras.

Para o especialista, a informatização do órgão é positiva, mas muitos segurados apresentam dificuldade ao utilizar a tecnologia. “Ficou muito mais prático pelo fato de que o segurado pode dar entrada no seu pedido pelo Meu INSS. Porém, se for fazer o requerimento sozinho, dificilmente irá conseguir juntar os documentos necessários e da forma correta”, avalia.

Segurados podem se prevenir em relação a problemas na documentação ao efetuarem no INSS um pedido de análise prévia a respeito do benefício. Outra opção é a consulta no site do órgão em relação aos documentos necessários para o pedido.

Demora na análise dos pedidos

Entretanto, os especialistas lembram que o indeferimento das solicitações também ocorre devido a erros por parte da autarquia e que independem do modo com os pedidos são formulados.

O advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, Leandro Madureira, aponta que órgão é responsável não apenas por erros na análise dos benefícios, como também pela demora. A Lei 8.213/91 determina que o INSS possui o prazo de 45 dias para dar resposta aos pedidos. Em junho, o tempo médio de concessão estava em 46 dias, mas o período varia de estado para estado. No balanço de maio, por exemplo, Alagoas, Piauí e Tocantins registraram o tempo de espera de análise de 90 dias. O balanço de junho não traz o tempo de espera por estados.

Madureira lembra que a reforma da Previdência, em vigor desde novembro do ano passado, resultou em um aumento no número de pedidos de aposentadoria. “Além disso, tivemos a pandemia, que gerou um aumento de benefícios como o auxílio-doença e a pensão por morte. Há casos de segurados que aguardam há mais de um ano pela emissão de uma certidão de tempo de contribuição”, relata.

Fonte: G1