Após a publicação de um edital, pela secretaria de Fazenda, convocando servidores a se apresentarem ao trabalho sob pena de serem demitidos, os grevistas acusam o governo de incluir na lista passível de demissão alguns servidores que estão de licença para tratamento médico, de licença maternidade, de férias e até mesmo na UTI.

“Essa lista é uma forma de amedrontar, porque ele deveria era devolver aos cofres públicos o dinheiro pago para publicar este edital nos jornais, porque não se faz edital de convocação no serviço público, se abre logo o processo administrativo”, critica o servidor Flaviano de Santana, do comando de greve dos técnicos fazendários.

O edital com uma lista de 207 servidores foi publicado no último dia 6 e remete ao artigo 159, da Lei Complementar nº.13/94, o qual afirma que “configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos”.

No texto, assinado pelo secretário de Fazenda, Silvano Alencar, convoca os servidores que registram 31 ou mais dias de ausência na folha de frequência, a comparecer ao seu local de trabalho nesta segunda-feira (9).

Segundo Flaviano, os servidores, mesmo em greve, estão comparecendo diariamente aos seus postos de trabalho e assinando a folha de frequência.

Para decidirem o que fazer diante da possibilidade de demissão, os servidores realizam nesta segund-feira assembleia em Teresina a fim de discutir com a assessoria jurídica do sindicado da categoria as medidas a serem tomadas.

Os técnicos da Fazenda estão em greve em todo o Piauí (inclusive em Parnaíba) há 54 dias, desde a data de 16 de novembro de 2011.

Ilegalidade

No dia 20 de dezembro do ano passado, o Tribunal de Justiça, através de decisão do desembargador Pedro Alcântara da Silva Macêdo, decretou a ilegalidade da greve deflagrada pelo Sindicato dos Fazendários do Estado do Piauí.

No parecer o relator recomendou o retorno imediato dos manifestantes aos postos de serviços na capital e no interior do estado sob pena de multa diária de 10 mil reais.

Fonte: Portal AZ