Trabalhadores com conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) receberão rendimento extra de 1,72% pelo lucro que o fundo obteve no ano passado.
Na média, o rendimento extra representa R$ 38 para cada uma das 258 milhões de contas. O dinheiro começa a ser depositado nesta terça-feira, 14, e todas as contas terão o recurso extra até o dia 31 de agosto. Devem ser beneficiadas 90,7 milhões de pessoas.
Segundo os gestores do FGTS, o lucro do ano passado somou R$ 12,46 bilhões, sendo que R$ 6,23 bilhões serão divididos com os próprios trabalhadores. Esse é o segundo ano em que metade do lucro do FGTS é distribuído entre os trabalhadores e que o rendimento total fica acima da inflação.
O FGTS investe em diversas operações financeiras, como títulos públicos, financiamento de projetos de infraestrutura e no Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS), entre outras.
Se levar em conta a atualização mensal já paga durante os meses do ano passado, as contas do Fundo tiveram remuneração total de 5,59% no acumulado de 2017. O porcentual, destaca a Caixa, foi praticamente o dobro da inflação oficial do período, de 2,95%.
Cotistas poderão consultar o valor recebido a partir de 31 de agosto no site da Caixa ou através do aplicativo para telefones celulares.
Saques para próteses
A partir de quarta-feira, 15, trabalhadores com deficiência poderão sacar recursos do FGTS para compra de órteses e próteses. A liberação do dinheiro só será feita em casos específicos previstos na Lei e com laudo médico.
A mudança permite, por exemplo, a compra de cadeiras de rodas, aparelho para ampliação sonora ou óculos para quem tem menos de 30% da capacidade visual.
Poderão sacar recursos trabalhadores com cotas do FGTS que tenham deficiência física ou sensorial definitiva ou temporária há pelo menos dois anos. A liberação de recursos será limitada ao valor da tabela do SUS para cada uma das próteses.
Serão usados parâmetros do chamado Estatuto da Pessoa com Deficiência para estabelecer quem poderá ser beneficiado. A lei prevê o beneficio para quem tem perda auditiva de mais de 50 decibéis ou menos de 30% da visão, além das situações permanentes de amputação e paraplegia.
Não são elegíveis trabalhadores com capacidade visual superior a 30%, esquizofrenia ou problemas temporários, como uma fratura no pé. Dessa maneira, não podem ser adquiridas próteses dentárias, cateter ou prótese para esôfago.
Nos casos elegíveis, o médico deverá emitir um lado eletronicamente por um sistema da Caixa com detalhes, como o código de classificação da doença (CID), o tipo e o nível da deficiência e o código da prótese indicada. Com todos os documentos, o trabalhador poderá sacar o dinheiro previsto na tabela do SUS em qualquer agência da Caixa.
Fonte: Estadão