Os fogos que chamam a atenção por seus ruídos e luminosidade, agora deverão apenas dispor do espetáculo de cores por conta da lei nº 7.643, de 26 de novembro, que proíbe o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios que possuem efeito sonoro ruidoso no Piauí, sancionado pelo governador Wellington Dias. O uso de fogos que provocam ruídos está restrito somente a eventos religiosos.

 

O comerciante José Carlos não esperou a lei, há muito tempo já substituiu os fogos ruídos por aqueles mais silenciosos e com muitos efeitos luminosos. “A população hoje não esta mais querendo com barulho em consequência de cachorros, de crianças e de idosos que não aceitam que não gostam e quase a gente não vende”, corroborou José Carlos.

 

Os fogos barulhentos incomodam muita gente ainda mais pessoas doentes e sensíveis. Almerinda Silva cuida de uma tia idosa e celebrou a nova lei que vem atender essa necessidade de mais silêncio. “Teve até um dia que teve barulho de fogos no período de festas juninas e minha tia se assustou e fiquei com medo dela passar mal”, disse Silva.

 

Os animais, especialmente os cachorros, sofrem muito devido a audição muito sensível. Segundo o veterinário Tiago Madeira, animais já morreram em consequência de barulhos dos fogos de artifícios, o que valida ainda mais a importância da lei estadual nº 7.643. “Nos animais causam estresse grande podendo ocorrer fugas, enforcamento; os animais ficam muitos assustados podendo levar até a morte”, explicou o veterinário Tiago Madeira.

 

A proibição do uso de fogos que emitem barulho se estende a todo o Piauí, em locais fechados e abertos, áreas públicas e ambientes privados. O descumprimento será punido com a imposição de multa no valor de R$ 1,5 mil para pessoa física e R$ 2 mil para pessoa jurídica. Contudo, a multa será dobrada na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 60 dias. Portanto, a vez é de mais beleza nas luzes e menos barulho.