O Governo Federal derrubou a exigência de máscaras em locais fechados de trabalho, com ressalvas. No caso de houver alerta de aumento de casos de Covid-19 localmente, a medida deve ser reavaliada, e o equipamento, fornecido para todos os trabalhadores.  A decisão de flexibilização tem como justificativa a queda de casos e óbitos de Covid-19.

 

A empresa deve dispor de medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho, como o imediato afastamento do funcionário em caso de apresentar, pelo menos dois, sintomas análogos aos da Covid-19.

 

As informações estão na Portaria Interministerial MTP/MS Nº 17, de 22 de março de 2022, publicada no Diário oficial na União desta sexta-feira (01/04) e assinada por Onyx Dornelles Lorenzoni, ministro de estado do Trabalho e Previdência, e Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes, ministro de Estado da Saúde.