Governo lança refis para negociar débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e taxas do Detran
Os contribuintes do Piauí terão nova oportunidade de negociar débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e taxas do Detran. A Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (Alepi) aprovou, nesta quarta-feira (4), o projeto do Governo do Piauí que institui o programa de parcelamento desses impostos. A adesão vai até 30 de novembro em qualquer agência de atendimento da Sefaz.
Em relação ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), haverá redução de juros e multas, correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, ou ainda em discussão administrativa ou judicial.
Percentuais de redução dos juros e multas punitivas e moratórias:
Contribuintes estabelecidos no Piauí
95%: pagamento integral
90%: pagamento em até 10 parcelas
75%: pagamento em até 20 parcelas
60%: pagamento em até 60 parcelas
Contribuintes não estabelecidos no Piauí
95%: pagamento integral
I90%: pagamento em até 10 parcelas
O valor mínimo das parcelas é de 50 UFRs-PI (R$ 176,50) para inscritos na Categoria Cadastral Microempresa e 200 UFRs-PI (R$ 706,00) para as demais Categorias Cadastrais.
Já em relação ao IPVA e Taxas do Detran, os fatos geradores devem ter ocorrido até 31 de dezembro de 2019.
Percentuais de redução dos juros de mora. Veja as condições:
95%: pagamento integral
80%: pagamento em até 06 parcelas
70%: pagamento em até 12 parcelas
O valor mínimo das parcelas é de 20 UFRs-PI (R$ 70,60).
Para o ITCMD, os fatos geradores devem ter ocorrido até 31 de julho de 2020 e aplica-se aos parcelamentos em curso e aos processos protocolados e não pagos.
As condições são:
Pagamento antecipado de 20% do valor do crédito tributário.
Prazo de até 18 parcelas para o saldo remanescente.
O valor mínimo das parcelas é de 50 UFRs-PI (R$ 176,50).
“Vale destacar que este Refis não é aplicável aos anteriores. Com esse projeto, a Sefaz busca criar condições para o incremento da arrecadação estadual e disponibilizar aos contribuintes alternativa para regularização da sua situação tributária perante o Fisco Estadual” disse o superintendente da Receita Estadual, Emílio Junior.
Nas obrigações acessórias, o percentual de redução da penalidade e acréscimos são: 90% para pagamento integral. Não há parcelamento