O Governo do Estado publicou no Diário Oficial de segunda-feira (25) o Decreto nº 18.133, com a relação de datas do ano de 2019 em que será considerado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais. A medida não interfere nas atividades privadas e públicas essenciais.

O primeiro ponto facultativo será na segunda-feira de Carnaval, dia 04 de março, seguido da Quarta-feira de Cinzas, dia 06 de março. Além dessas datas, apenas o dia 21 de junho (sexta-feira), em respeito ao feriado de Corpus Christi.

De acordo com o secretário de Governo, Merlong Solano, o decreto possibilita melhor planejamento das atividades em datas próximas a feriados, especialmente em relação às unidades de saúde e escolares. “O calendário visa preservar a marcação de consultas e cirurgias eletivas, bem como a manutenção do calendário letivo das escolas”, pontuou.

O decreto estabelece ainda que os feriados declarados em lei municipal sejam observados pelos órgãos públicos da administração pública estadual direta, indireta, autárquica e fundacional localizados nos respectivos municípios.

Fonte: CCom