O governo federal prorrogou a possibilidade de suspensão temporária de contratos de trabalho por mais 60 dias ou de redução de jornadas e salários por mais 30. O Decreto 10.422, que oficializa a medida, foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (dia 14).

 

Nos dois casos, o acordo celebrados entre patrões e empregados agora poderão completar 120 dias. A proposta inicial — contida na Medida Provisória (MP) 936/2020 — era que a suspensão durasse até dois meses, e a redução de jornada, até três meses.

 

O decreto estabelece ainda que os períodos de redução proporcional de jornada e salário — de 25%, 50% ou 70% — ou de suspensão do contrato de trabalho utilizados até esta terça-feira serão computados para fins de contagem dos limites máximos de 120 dias. Com isso, os acordos que já tiverem sido encerrados poderão ser refeitos por patrões e empregados.

 

O texto esclarece ainda que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser feita de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não se exceda o prazo máximo de 120 dias.

 

Necessidade de publicar o decreto

 

A MP 936 foi editada em 1º de abril e votada pelo Congresso Nacional em junho. Os parlamentares garantiram a possibilidade de prorrogação dos acordos por meio de um ato do Poder Executivo. A medida provisória foi, então, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, na forma da Lei 14.020, de 6 de julho de 2020. Mas era preciso ainda um decreto presidencial para estabelecer o tempo certo de prorrogação.

 

Com o novo decreto, fica mantido o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) por parte do governo, como uma compensação salarial aos trabalhadores com registros formais que tiverem suspensão de contrato ou redução salarial.

 

Valor pago pelo governo

 

O Bem tem como base de cálculo o valor do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito, se fosse demitido.

 

No caso de redução de jornada e salário, o valor do auxílio corresponde a um percentual do seguro-desemprego, com base na média dos últimos três salários do trabalhador, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03.

 

Para a suspensão do contrato, o valor pago corresponde a 100% do seguro-desemprego: entre R$ 1.045 (caso dos empregados domésticos, mesmo que recebam o piso regional) e R$ 1.813,03 (teto do benefício).

 

O decreto presidencial estabelece ainda que o empregado com contrato de trabalho intermitente “fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600, pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses”.

 

Acompanhamento

 

Quem fez o acordo pode acompanhar o processamento do seu pagamento por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou do portal de serviços do governo.

 

Fonte: Extra