A Agência Nacional de Energia Elétrica-Aneel determinou que o Operador Nacional do Sistema Elétrico receba a solicitação de acesso apresentada pela Solatio Hidrogênio Piauí Gestão de Projetos Ltda. para a unidade consumidora Solatio H2V Piauí.

De acordo com o Despacho nº 3.873, de 19 de dezembro de 2025, assinado pelo superintendente de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica, Carlos Alberto Calixto Mattar, o ONS deverá receber formalmente o pedido de acesso no prazo improrrogável de 45 dias, contado a partir da decisão, no ponto de conexão Parnaíba III 500 kV.

A Aneel fixou como data da solicitação, o dia 25 de junho de 2025.

A decisão estabelece que o recebimento da solicitação está condicionado ao cumprimento integral da regulação do setor elétrico, e inclui, a apresentação dos estudos técnicos exigidos e o aporte da Garantia de Processamento de Acesso, nos termos da Resolução Normativa nº 1.122, de 20 de maio de 2025.

A Aneel indeferiu o pedido de impugnação apresentado pela Solatio contra relatório técnico emitido pelo ONS em junho deste ano, mantendo válidas as conclusões do documento.