A Receita Federal disponibilizou, nesta terça-feira (1º), a versão completa da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Com esse recurso, os contribuintes podem acessar automaticamente seus dados já registrados no sistema, agilizando o preenchimento e minimizando erros. O prazo para o envio das declarações vai até 30 de maio.

Além da declaração pré-preenchida, está disponível a declaração pelo celular e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Essas opções, que funcionam como alternativas ao programa gerador do Imposto de Renda, sofreram atraso devido à greve dos auditores-fiscais da Receita Federal

O uso da declaração pré-preenchida, além de facilitar o envio, garante prioridade no recebimento da restituição. A Receita recomenda aos contribuintes que tenham toda a documentação em mãos para comparar com os dados fornecidos na pré-preenchida. Em caso de divergências, o contribuinte deve preencher as informações dos documentos.

O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda começou em 17 de março e se encerra em 30 de maio. Para este ano, a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações, o que representa um aumento de quase 7% em relação a 2024.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

O Imposto de Renda 2025 será obrigatório para os contribuintes que se encaixarem nas seguintes condições:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024.
  • Receberam rendimentos isentos ou não-tributáveis superiores a R$ 200 mil no ano passado.
  • Realizaram operações de ganho de capital, como a venda de bens ou direitos, ou operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil.
  • Receberam receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.
  • Tiveram bens ou direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.
  • Passaram a ser residentes no Brasil em 2024.

Quais informações estão disponíveis na declaração pré-preenchida?

Com todos os dados disponíveis, os contribuintes terão acesso automático às seguintes informações:

•  Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);

•  Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);

•  Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);

•  Carnê-Leão Web.

•  rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;

•  códigos de juros;

•  restituições recebidas no ano-calendário.

•  saldos bancários;

•  investimentos;

•  imóveis adquiridos;

•  doações realizadas no ano-calendário;

•  criptoativos

•  contas bancárias e ativos no exterior;

•  contribuições para a previdência privada.

Na etapa inicial de entrega da declaração a Receita fornecia a declaração pré-preenchida apenas com os dados da Dirf, da Dimob, da Dimed e do Carnê-Leão Web. Outros dados foram acrescentados nos últimos dias, mas a declaração pré-preenchida ainda não estava completa.

Como acessar a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida pode ser feita de três formas, no programa de computador, online via e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Confira o passo a passo para cada modalidade:

No computador:

  • Baixe o programa da declaração do IR 2025;
  • Faça login na conta gov.br;
  • Clique em “Nova Declaração” e selecione “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.

Online pelo e-CAC:

  • Acesse o portal e-CAC e faça login na conta gov.br;
  • No menu, clique em “Declarações e Demonstrativos” e depois em “Meu Imposto de Renda”;
  • Escolha “Preencher declaração online” e selecione “Pré-Preenchida”.

Pelo celular:

  • Abra o app Receita Federal e faça login com a conta gov.br;
  • Selecione “Meu Imposto de Renda” e o ano correspondente;
  • Escolha “Iniciar Declaração” e, em seguida, “Pré-Preenchida”.

Com informações da Agência Brasil.