O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou novas regras para a prorrogação do auxílio-doença, limitando a quantidade de solicitações que podem ser feitas e estabelecendo prazos mais rígidos para o benefício. Publicada na segunda-feira (2), a portaria estipula que, se a perícia médica puder ser agendada em até 30 dias, o auxílio será mantido até a data de cessação, momento em que uma nova avaliação deverá ocorrer.
Nos casos em que a espera pela perícia exceda 30 dias, o benefício será automaticamente prorrogado por mais um mês, contado a partir da data de cessação. Essa prorrogação pode ser solicitada uma segunda vez, porém, será limitada a um período máximo de 60 dias. As mudanças estão alinhadas aos esforços da Previdência Social para controlar os gastos com benefícios por incapacidade temporária, que já registraram um aumento de 50% neste ano.
Segundo a advogada Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), as novas regras substituem a prorrogação automática via sistema Atestmed, que permitia ao segurado renovar o benefício sem a necessidade de passar por uma perícia presencial. Para ela, as alterações buscam equilibrar a redução da fila de benefícios com o controle dos gastos da Previdência.
O advogado especialista em Previdência, Rômulo Saraiva, critica a limitação da prorrogação em até 60 dias, considerando-a inconstitucional. Ele argumenta que a legislação não impõe prazos para a recuperação do segurado, e que o benefício deve ser pago enquanto durar a incapacidade.
Enquanto isso, Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos (ANMP), aponta que a nova medida pode não alcançar os resultados esperados e critica a política anterior de concessão de benefícios sem perícia médica.
FONTE: meionews.com