INSS exclui 13 profissões do MEI e impõe novas regras para empreendedores
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que, a partir do início de 2025, 13 profissões foram excluídas da lista de atividades permitidas para registro como Microempreendedor Individual (MEI). As ocupações que não podem mais ser registradas como MEI são:
- Contador(a) e técnico(a) contábil
- Operador(a) de marketing direto
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Coletor de resíduos perigosos
- Aplicador(a) agrícola
- Balanceador(a) e alinhador(a) de pneus
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
- Dedetizador(a)
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
- Comerciante de fogos de artifício
- Arquivista de documentos
Essa medida está alinhada à regra que proíbe o enquadramento de atividades regulamentadas por conselhos de classe, como medicina, advocacia, engenharia e psicologia. O INSS recomenda que os profissionais que atuavam nessas áreas como MEI realizem o desenquadramento no Portal do Empreendedor para evitar complicações fiscais.
Além disso, com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518, a contribuição mensal do MEI foi ajustada para R$ 75,90.
Para mais informações e orientações sobre o desenquadramento, acesse o Portal do Empreendedor:
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