Na tentativa de conter a propagação o coronavírus no país, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta terça-feira (dia 17) — no Diário Oficial da União — as orientações que incluem a suspensão da prova de vida dos segurados nos bancos por 120 dias, sem corte de pagamentos, a contar da competência de março. A determinação consta da Portaria 373.

 

Além disso, o órgão determinou que os servidores continuem a aceitar procurações que estão vencendo pelo mesmo período de quatro meses, a partir da competência de abril. Em geral, esse documento precisa ser renovado ou revalidado a cada 12 meses.

O INSS também decidiu não suspender benefícios de auxílio-reclusão, por 120 dias, por falta de apresentação de declaração de cárcere. Também não suspenderá benefícios por falta de apresentação de CPFs ou por conta da impossibilidade de o trabalhador encaminhado para reabilitação profissional participar do programa. Tudo a partir da competência de abril.

Nos casos de tutela e curatela, caso o administrador provisório não apresente documento que comprove o andamento regular do processo legal além do prazo de seis meses, o INSS também decidiu manter o pagamento do benefício, suspendendo a exigência por 120 dias.

O órgão ainda suspendeu o envio de cartas de convocação aos beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes identificados pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios (SVCBEN).

Fonte: Extra