Os atendimentos de perícia médica à distância, com uso de telemedicina, começam na próxima segunda-feira (dia 16), como experiência piloto. Neste momento, o procedimento estará disponível apenas para concessão de auxílio-doença dos segurados empregados das empresas que possuíam acordo de cooperação com o INSS firmado até o dia 6 de outubro.

 

A chamada teleperícia atende a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de diminuir a fila 750 mil segurados que aguardam atendimento para receber o auxílio-doença da Previdência Social. A previsão é que esse procedimento virtual dure até 31 de janeiro de 2021.

 

Nessa fase de testes, o atendimento deverá ser agendado pelo empregador em comum acordo com o empregado, e deverá ser realizado nas instalações da própria empresa, com a presença do médico do trabalho. Durante o teleatendimento, esse profissional da empresa vai fazer os testes necessários e responder às perguntas do perito do INSS, que estará do outro lado da videochamada. Assim, o segurado não vai precisar comparecer, num primeiro momento, a uma agência do INSS.

 

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o protocolo da experiência piloto foi aperfeiçoado para dar segurança ao ato pericial dos peritos médicos federais, que ficam autorizados a realizar perícias médicas por telemedicina, durante o período de enfrentamento da pandemia.

 

“A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social realizaram reuniões com o Conselho Federal de Medicina e a Associação Nacional de Medicina do Trabalho para aperfeiçoar o protocolo e dar cumprimento à decisão do tribunal”, informou a pasta.

 

O INSS disponibilizou às empresas, por meio eletrônico, o Termo de Adesão de Participação da Experiência Piloto de Realização de Perícias Médicas com Uso da Telemedicina (Pmut), na última segunda-feira (dia 9).

 

Segundo o INSS, continuarão ocorrendo de forma presencial os exames para a prorrogação de auxílio por incapacidade temporária; a conversão do mesmo em aposentadoria por incapacidade permanente ou em auxílio-acidente; e a elegibilidade para o serviço de reabilitação profissional.

 

Fonte: Extra