O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai retomar o atendimento presencial sem agendamento nas agências de todo o país. De acordo com a Portaria 982, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (dia 2), a volta do atendimento sem marcação será gradual e deve ocorrer de forma que não cause filas ou aglomerações. A portaria detalha as regras para serviços agendados, serviços espontâneos e cumprimento de exigência expressa (este último já existia desde o início da pandemia). A data de início do novo modelo de atendimento ainda será divulgada.

 

De acordo com o INSS, o atendimento presencial retomará os moldes antigos, inclusive com distribuição de senhas, e haverá triagem para o acesso aos postos do INSS. O atendimento prioritário a idosos deverá ser respeitado, segundo a portaria, assegurando direito à prioridade especial a quem tem a partir de 80 anos.

 

Atendimento espontâneo vai incluir orientações e informações básicas sobre benefícios e serviços previdenciários; atendimento por decisão judicial; agendamento de serviços; emissão de senha para acesso ao portal gov.br; e acesso aos serviços ofertados pelo autoatendimento orientado.

 

— A pessoa que não tem acesso à tecnologia agora pode ir a um posto do INSS para fazer requerimentos e tirar dúvidas. Já com relação a alguns requerimentos, a portaria deixa claro que as pessoas vão precisar agendar antes de ir a uma agência — explica o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Diego Cherulli.

 

O advogado pontua, no entanto, que a entrega de documentos nos postos não terá impacto nos requerimentos.

 

— O servidor não vai fazer análise de mérito do requerimento. Ele somente irá digitalizar a documentação para os segurados que não têm acesso à internet — acrescenta.

 

Indisponibilidade

 

“Nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por indisponibilidade momentânea do local de atendimento, ausência de profissional para a realização do ato, indisponibilidade de sistemas ou qualquer outro motivo cuja causa seja da responsabilidade do INSS, a APS (agência de Previdência Social) deverá remarcar todos os agendamentos, sem necessidade de solicitação por parte do interessado”, detalha a portaria.

 

O texto acrescenta ainda que, no caso de impossibilidade de informar a nova data do agendamento na presença do interessado, o servidor deve orientá-lo a consultar a nova data de seu agendamento por meio do portal ou do aplicativo Meu INSS ou da central telefônica 135.

 

Os atendimentos espontâneos, ou seja, que não precisam de agendamento, segundo a portaria, serão realizados no posto de acordo com a realidade local e a capacidade de atendimento.

 

Senha no dia do atendimento

 

O segurado que tiver atendimento agendado também precisará gerar uma senha no dia marcado. Haverá tolerância máxima de 15 minutos de atraso para a emissão de senha de serviços agendados, respeitando o horário de funcionamento das agências. O prazo poderá ser maior, dependendo da decisão do gestor do local.

 

Segundo a portaria, nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por indisponibilidade momentânea no local, ausência de profissional, indisponibilidade de sistemas ou qualquer outro motivo cuja causa seja da responsabilidade do INSS, os atendimentos serão remarcados.

 

Documento para acesso

 

Para ser atendido em uma agência sem agendamento, o segurado deverá apresentar um documento de identificação com foto, para quem tem a partir de 16 anos. No caso dos cidadãos com menos de 16 anos, a certidão de nascimento servirá.

 

Quem tiver apenas o documento eletrônico, como RG ou CNH, poderá apresentá-lo. A portaria informa que o documento virtual tem a mesma validade de um físico. Representantes legais e procuradores também deverão ser identificados.

 

Atendimento espontâneo (sem agendamento)

 

Orientações e informações básicas

Atendimento por decisão judicial

Agendamento de serviços

Emissão de senha para acesso ao Gov.br

Acesso aos serviços ofertados pelo Autoatendimento Orientado

 

Serviços que precisam de marcação prévia

 

Emissão extratos de empréstimo consignado

Pagamento de benefício/histórico de crédito (HISCRE)

Extrato de Imposto de Renda (IR)

Extrato previdenciário

Carta de Concessão do Benefício

Declaração de beneficiário do INSS

Pensão especial vitalícia da pessoa portadora da síndrome da Talidomida

Pensão mensal vitalícia do seringueiro e seus dependentes

Pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru

Bloqueio/desbloqueio de benefício para empréstimo consignado

Alteração do local ou forma de pagamento

Retificação de comunicação de acidente do trabalho

Devolução de documentos

Tarefas concluídas com erros na inclusão de documentos ou relatórios

Despacho conclusivo divergente da formatação no sistema de benefício

Encerramento da tarefa por erro de sistema

Utilização de Número de Identificação do Trabalhador (NIT) de terceiro ou equívoco na atribuição do NIT do titular, dependente, instituidor ou representante legal

Consulta à consignação administrativa

Solicitação de contestação de Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP)

 

Cumprimento de exigência

 

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que dão entrada em requerimentos, como aposentadorias, auxílios ou pensões e têm seus benefícios embargados pelo órgão por inconsistência de informações ou falta de documentos podem entregar a papelada em pontos de atendimento, sem a necessidade de agendar atendimento. Somente no Estado do Rio são 52 pontos de atendimento expresso para o cumprimento de exigências.

 

O sistema de cumprimento de exigência expresso ou drive thru foi adotado, segundo o instituto, para facilitar a entrega de documentos que não foram enviados pelo portal Meu INSS. Caixas de papelão ou urnas ficam à disposição nas agências para que os segurados depositem um envelope com as cópias dos documentos que ficaram faltando no requerimento feito ao instituto.

 

No entanto, antes de ir a uma agência depositar o envelope na caixa, é preciso ligar para a central 135 ou entrar no site Meu INSS com número do protocolo do benefício em análise, nome e CPF de quem depositará o envelope na caixa e fazer um agendamento prévio para ir ao posto.

 

Fonte: Extra