Os beneficiários de aposentadoria, pensão ou outro tipo de auxílio previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam indevidamente o auxílio emergencial terão que devolver o dinheiro. Em portaria conjunta, o INSS e o Ministério da Cidadania regulamentaram as regras do desconto.
Estão também na mira as pessoas que tiveram aposentadorias reconhecidas de forma retroativa a um período em que tenham recebido parcelas do auxílio. Ou seja, mesmo quem não tinha aposentadoria na época e ganhou o benefício emergencial terá que devolver o valor recebido.
De acordo com a Portaria Conjunta 11 — publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (dia 13) —, haverá um limite mensal de desconto de 30% da renda mensal.
Para chegar aos beneficiários, segundo a portaria, serão cruzados os dados de beneficiários do instituto e do programa emergencial. A Dataprev, empresa de tecnologia do governo federal, será a responsável por fazer esse pente-fino nos pagamentos.
É importante destacar que serão apurados os créditos indevidos nas três fases do programa emergencial. Ou seja, de 2020 (parcelas de R$ 600 e R$ 300); e de 2021, com desembolsos mensais que variaram de R$ 150 a R$ 375.
Ainda conforme a portaria, os débitos serão apurados por competência. Além disso, o desconto — que será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado em 9,22%, nos últimos 12 meses até junho — será lançado na forma de consignação automática, sob a rubrica 255 — “Desconto Acumulação Auxílio Emergencial”.
Depois de descontados dos benefícios, os valores serão recolhidos pelo INSS por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
O INSS encaminhará ao Ministério da Cidadania a lista individualizada referente ao valor da GRU, com número de CPF do respectivo beneficiário, valor, tipo do benefício e mês de referência. As informações relativas aos descontos serão informadas ao segurado por meio do extrato de pagamentos de benefícios do INSS.
Caso o beneficiário discorde do desconto, será possível entrar com recurso no Conselho de Recurso da Previdência Social (CRPS) no prazo de 30 dias corridos, a contar do primeiro pagamento com desconto.
Governo não evita o pagamento
O advogado Rodrigo Tavares Veiga chama a atenção para o fato de o governo conseguir cobrar do cidadão depois que paga, mas não consegue evitar o pagamento indevido.
— Esse problema criado pelo governo demonstra um erro de gestão que poderia ser facilmente evitável. Bastava fazer o próprio sistema bloquear o pagamento do auxílio emergencial a quem recebe benefícios previdenciários — avalia o advogado.
O percentual de desconto foi outro ponto destacado:
— O problema vai ser descontar 30% por mês da parcela de aposentadoria ou pensão de quem recebe apenas um salário mínimo. Eu entendo que não seria possível, pois é inconstitucional o recebimento de benefícios previdenciários abaixo do salário mínimo. Isso viola o princípio da dignidade da pessoa humana — finaliza Tavares.
Sem data para começar
Procurado, o Ministério da Cidadania informou que “o levantamento dos beneficiários e o prazo para início dos pagamentos ainda não foram concluídos”.
Em nota, a pasta ainda acrescentou:
“Importante ressaltar que a concessão dos benefícios previdenciários tem efeitos retroativos, por isso a apuração do recebimento concomitante irregular só é viabilizada em períodos posteriores. Assim, o pagamento do auxílio emergencial foi correto, porém, foi configurado recebimento irregular devido aos efeitos retroativos dos benefícios previdenciários”.
Fonte: Extra