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A deputada federal Iracema Portella (PP-PI) apresentou na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 4834, de 2012, que visa proteger os consumidores dos serviços de telefonia. A proposta dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação das chamadas telefônicas.

Iracema explicou que o PL altera o Artigo 2º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que passaria a vigorar acrescido do artigo 81, exigindo da concessionária, autorizatária ou permissionária do serviço telecomunicações, a obrigação de identificar o número originador da chamada e informá-lo no terminal receptor.

Segundo a deputada, a proposição prevê ainda que será proibido completar a chamada telefônica que não puder ter seu número originador identificado. “Sabemos que a oferta do serviço que confere a possibilidade de anonimato nas chamadas telefônicas está criando uma indústria de crimes e violações aos direitos e garantias dos cidadãos”, acrescentou.

Iracema Portella ressalta que o uso inadequado do sistema de telefonia vai desde um simples e inofensivo “trote” até chantagens graves, com exigência de depósitos em dinheiro sob ameaça dos chamados “sequestros virtuais”. Além disso, segundo a parlamentar, terroristas, traficantes, estelionatários e criminosos estão usado livremente seus telefones celulares e fixos, muitas vezes de dentro das prisões, em operações criminosas, completamente protegidas por esse anonimato.

Para a deputada, isso ocorre porque as operadoras oferecem o serviço de bloqueio da identificação do número de origem, mesmo que o receptor tenha instalado o serviço conhecido como “bina”.

Para concluir, Iracema disse que esse tipo de uso inadequado do serviço telefônico encontra um campo fértil para prosperar em meio a pessoas idosas e sensíveis, com relatos de que algumas destas teriam sofrido problemas de saúde em decorrência da tensão resultante do ato criminoso.

“Assim, fica evidente a necessidade de se proibir o estabelecimento de chamadas telefônicas anônimas, medida com a qual pretendo, pelo menos em parte, criar obstáculos à ação criminosa, tendo em vista que o terminal chamador será sempre passível de identificação”, concluiu.

Fonte: Ascom