Curso de especialização em advocacia e direito civil

Estão abertas as inscrições para o Curso de Especialização em Advocacia e Direito Civil a ser realizado em Parnaíba pela ESAPI em convênio com a NOVAFAPI de Teresina.

Segundo o Edital, o número de vagas será de 50, sendo 25 para advogados inscritos na OAB/PI e as demais destinadas a outros profissionais da área. No caso do não preenchimento das vagas, estas serão ocupadas por candidatos habilitados, independente de exercerem a advocacia.

A inscrição é R$ 50,00 e poderá ser feita através do site da OAB/PI (www.oabpi.org.br) ou da ESAPI (www.oabpi.org.br/esapi) até o dia 16 de Novembro de 2011.

Para formar turma exige-se um número mínimo de 45 alunos. Esta, portanto, é uma ótima oportunidade de mais um curso de especialização em Parnaíba.

XII Jornada Jurídica da UESPI

A tradicional Jornada Jurídica da UESPI/Parnaíba, que ocorre anualmente, será realizada no próximo mês de Novembro entre os dias 09 e 11 e terá como tema “Justiça, Direito, Trabalho e Responsabilidade Social: a evolução dos novos tempos”

O evento contará com palestras, minicursos, apresentação de artigos científicos e comemora os 15 anos do Curso de Direto em Parnaíba, que, ao longo destes anos, tem formado gerações e contribuído para a distribuição e aplicação da Justiça em nosso meio.

Homenagem ao advogado Antônio Carlos Vilarinho

Recebemos com pesar a notícia do falecimento prematuro do advogado Antônio Carlos Vilarinho no último dia 10 de Outubro, nosso amigo e colega, tanto na advocacia, quanto no magistério. Vilarinho era um profissional competente e teve atuação destacada na advocacia parnaibana, inclusive com brilhantes atuações no Tribunal do Júri.

STJ admite casamento entre pessoas do mesmo sexo

No último dia 25 de Outubro, a Quarta Turma do STJ deu provimento ao Recurso Especial interposto por duas mulheres que requereram habilitação para o casamento.

Dito Recurso foi interposto contra decisão do TJRS, que julgou pela impossibilidade jurídica do pedido, sob o fundamento de que só o Poder Legislativo teria competência para instituir o casamento homoafetivo. No entanto, para o Relator do Recurso Especial, Ministro Luis Felipe Salomão, “o legislador poderia, se quisesse, ter utilizado expressão restritiva, de modo que o casamento entre pessoas do mesmo sexo ficasse definitivamente excluído da abrangência legal, o que não ocorreu”.

Os Ministros concluíram que a “a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento”.