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EDIÇÃO DE 10.04.16 – I

dr josino
Josino Ribeiro Neto – Advogado

Durante muito tempo a Justiça permaneceu “encastelada”, de difícil acesso aos jurisdicionados. O magistrado, assumia a postura de “Deus Terráqueo” e o atendimento a quem necessitava do Estado/Poder Judiciário, sofria os óbices da maioria de seus integrantes.

O tempo foi passando e o isolamento do Judiciário passou a sofrer interferências de fatores internos e externos os mais diversos. O primeiro deles, resultou da evolução da própria conscientização do cidadão, que passou a entender a ação da Justiça, como uma serviço posto pelo Estado, para lhe servir.

Com o advento da Carta Federal de 1988, o Ministério Público ganhou “status” de elevada importância e a Defensoria Pública, igualmente, cresceu significadamente e, ambos, passaram a exigir da Justiça atuação mais eficaz, notadamente, no aspecto social de atendimento à população.

O Poder Judiciário, com uma composição renovada, também seguiu os passos da modernidade. Não obstante dispor de uma estrutura inadequada ao crescimento das demandas, procura fazer a sua parte, na tentativa de se tornar menos tardineira a sua ação.

Foram criados os Juizados Especiais, que embora já estejam assoberbados de processos, têm prestado atendimento auxiliar satisfatório e estão sendo promovidos mutirões, denominados de “Justiça Itinerante”, responsável por significativo atendimento à população, notadamente nas ações de família.

Mas, um dos óbices à democratização da ação da Justiça, responsável pelo distanciamento dos jurisdicionados são as elevadas taxas cobradas à guisa de “custas judiciais”. Dados estatísticos revelam que o Judiciário do Piauí é dos campeões (perde apenas para o Estado do Pernambuco) na cobrança de tais valores, referente ao ingresso e em outros procedimentos, desconsiderando a situação de pobreza de sua população.

A situação é injusta e incoerente, haja vista a situação do Piauí, que administra situação de reconhecida pobreza de seus habitantes. Os futuros dirigentes do nosso Judiciário, Desembargadores ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES e RICARDO GENTIL EULÁLIO, Presidente do TJPI e Corregedor Geral, respectivamente, têm esse grande desafio pela frente, de tornar compatível e justo para o jurisdicionado, a quantia que deve pagar para ter acolhida a sua pretensão na Justiça.