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O TRF 1 concedeu efeito suspensivo nos autos de um agravo de instrumento aviado pela OAB/PI, determinando a realização das eleições da Ordem no prazo de 48h. Asseverou, ainda, o Des. Relator Reinaldo da Fonseca que a decisão agravada se mostrou indevida, pois o poder judiciário não pode intervir na autonomia da OAB/PI. Noutras palavras, a Justiça Federal não pode intervir nas eleições da Ordem e a data de realização das mesmas é uma decisão da Instituição.

Destaca o documento: “Em relação à data escolhida pelo magistrado (30 de novembro) para o referido processo eleitoral configura, em princípio, ingerência indevida do poder judiciário em ato que depende da conveniência e discricionariedade do Conselho Profissional, afrontando, a rigor, o princípio da separação dos poderes”.

O texto diz mais: “Se é facultado à OAB a escolha da data da eleição no Estado do Piauí até o dia 30 de novembro de 2012, não pode, data venia, o Estado-juiz fixá-la no último dia, por sua conveniência e oportunidade. Tais aspectos estão na seara exclusiva da administração (mérito administrativo)”.

Nesta quarta-feira, o Conselho Seccional da OAB/PI, formado por 32 membros, se reunirá para definir a data das eleições.

Fonte: Ascom TRF