Passar no vestibular no 2º ano do Ensino Médio e ainda ter de esperar mais um ano para fazer a prova novamente não tem sido o problema de alguns estudantes. Só nos últimos dias, o Tribunal de Justiça do Piauí concedeu pelo menos cinco liminares em favor de alunos que foram aprovados nos testes de faculdades de Teresina e poderão se matricular nas referidas instituições.

Duas liminares foram concedidas na segunda-feira (18) e outras duas na terça-feira (19). A outra decisão é da semana passada. Todas obrigam escolas tradicionais da capital a concederem o certificado de conclusão do Ensino Médio e histórico escolar para efeito de matrícula nas faculdades, contrariando as decisões de primeira instância.

Em um dos casos, o desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho concedeu a liminar condicionando a medida a conclusão do 3º ano do Ensino Médio. Ou seja, a aluna, aprovada em Arquitetura, poderá se matricular na faculdade, mas terá de concluir a educação básica concomitantemente.

Alegações

Em outra liminar, o desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho aceitou o argumento de que o estudante, aprovado no vestibular para Direito, já cursou 3.152 horas/aula no Ensino Médio mesmo ainda estando no 2º ano. A carga horária mínima prevista na Lei de Diretrizes e Bases é de 2.400 horas/aula.

A decisão de primeira instância não aceitou tal argumento. O juiz Aderson Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina (PI), alegou que “a orientação recentemente adotada é de que o aluno regularmente matriculado no 2º ano ainda não possui todas as disciplinas necessárias e ainda não tem a aptidão completa para ingresso no ensino superior. Muito embora já tenha efetivado a carga horária necessária”.

Na semana passada, o mesmo juiz da 1ª Vara negou liminar para um aluno aprovado em Engenharia Civil, mesmo que a carga horária dele já seja de 3.096 horas/aula. Porém, em decisão posterior, o desembargador Hilo de Almeida Sousa acatou o pedido.

Pelo Brasil

A medida ainda causa polêmica. No início deste ano, o Distrito Federal decidiu que não iria matricular alunos aprovados na Universidade de Brasília (UnB) se os mesmos ainda estiverem cursando o 3º ano.

Na Câmara dos Deputados, já foi apresentado projeto para que alunos maiores de 16 anos que concluíram o Ensino Médio possam se matricular na faculdade para a qual foram aprovados em vestibular.

Fonte: Cidade Verde