A Justiça Federal em Parnaíba informou que retornou os atendimentos presenciais ao público no horário das 09h às 18h, e o atendimento por meio do balcão virtual, no horário de 9h às 15h. A sede da Subseção Judiciária de Parnaíba fica na praça de santo Antônio, centro de Parnaíba.  O Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária de Parnaíba, Dr. José Gutemberg de Barros Filho, informou por meio de nota que unidade judiciária manteve suas atividades inclusive com produtividade elevada.

                                                       “Nota Justiça Federal Parnaíba/PI – atividade presencial.

          O Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária de Parnaíba, Dr. José Gutemberg de Barros Filho, comunica o retorno ao atendimento pleno das atividades presenciais na Justiça Federal de Parnaíba/PI, nos termos da PORTARIA SJPI-DIREF 63/2022 da Seção Judiciária do Estado do Piauí.

          O atendimento presencial ao público funcionará no horário das 9 às 18h, e o atendimento por meio do balcão virtual, no horário de 9h às 15h.

          Cabe ressaltar que esta unidade judiciária sempre manteve suas atividades internas durante todo o período de suspensão ou redução do horário de atendimento ao público externo, inclusive mantendo sua produtividade elevada, com a prolação do total de 12.732 sentenças e em torno de 20.000 decisões e despachos durante os últimos dois anos. Além disso, foram realizadas o total de 3.715 audiências, por meio de videoconferência, no referido período.

         É importante registrar que as audiências já designadas nos processos desta Subseção Judiciária de Parnaíba continuarão ser realizadas por meio de videoconferência até regulamentação específica da Corregedoria Regional do TRF da 1ª Região disciplinando essa matéria, nos termos da Resolução Presi 16/2022, de 01/04/2022.

          Por fim, comunicamos que não serão admitidos o ingresso e a presença, nas dependências da Subseção Judiciária de Parnaíba, de pessoas que apresentem, visivelmente, sintomas de gripe ou de complicações respiratórias. Além disso, para o acesso ao prédio, há obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, enquanto vigorar a recomendação de proteção individual, nos termos da Resolução Presi 35, de 16/09/2021.”