05

A Justiça Federal de São Raimundo Nonato concedeu liminar favorável na ação civil pública movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, garantindo a reserva de recursos para a manutenção e preservação do Parque Nacional Serra da Capivara.

Na ação, a OAB-PI argumentou que o Parque Nacional da Serra da Capivara, com área de preservação permanente de 135.000 hectares, foi criado com o objetivo de proteger os sítios de excepcional beleza, de valor científico/histórico e espécies de fauna e flora ameaçadas de extinção.

A decisão da Justiça Federal determinou a reserva de dinheiro público na ordem de R$ 4.493.145,00 (quatro milhões quatrocentos e noventa e três mil e cento e quarenta e cinco reais), destinados a manutenção, conservação e preservação do Parque Nacional da Serra da Capivara. Os recursos são provenientes do orçamento da União, IBAMA e IPHAN.

Por determinação da Justiça, os órgãos têm 30 dias para cumprir a determinação, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).Também foi determinado que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio elabore, em um ano, o plano de manejo do Parque Nacional da Serra da Capivara, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento.

Na decisão o Juiz Federal Titular da Vara Única da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato, Pablo Baldivieso, afirma que o Parque é reconhecido como Patrimônio Cultural da Humanidade e Patrimônio Nacional, e as instituições têm se omitido no dever de destinar verbas suficientes para sua manutenção e preservação, deixando-o a mercê da ação predatória do homem.

Sobre o assunto, o presidente da OAB-PI, Chico Lucas disse que “a OAB continuará vigilante nas causas da sociedade, sobretudo aquelas que envolvam a preservação do meio ambiente. O Parque é um patrimônio dos piauienses e de toda a humanidade. Lutaremos pela preservação e manutenção dessa referência do Piauí no mundo”, acrescentou Chico Lucas.

Fonte: Meio Norte