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Na manhã de segunda-feira (10), a Justiça Federal no Piauí determinou, mais uma vez, a suspensão da consulta eleitoral com vistas à elaboração da lista tríplice para a escolha e nomeação do novo reitor da Universidade Federal do Piauí (Ufpi).

Na decisão o juiz federal Rafael Leite Paulo determinou a suspensão de qualquer atividade que diga respeito à eleição para a reitoria da Ufpi e decretou a abertura de consulta pública, no próximo dia 19 de setembro, para que as partes e a sociedade possam discutir o problema e encaminhar uma solução.

“Com o fim de instruir e orientar a elaboração desses parâmetros, estabeleço a data de 19 de setembro de 2012 para a realização da consulta pública, devendo ser instados a participar: os candidatos de todas as chapas pretendentes ao Reitorado da Ufpi, quadriênio 2012-2016; representante da Associação de Docentes da Universidade Federal do Piauí – Adufpi; representante do Sindicato dos Servidores Técnico-Administrativo – Sintufpi e representantes do Diretório Acadêmico da Ufpi”, determinou o juiz federal.

Em abril deste ano, o Conselho Universitário (CONSUN) da Ufpi, alegando uma nota técnica do Ministério da Educação (MEC), aboliu a consulta formal à comunidade universitária, reduzindo o pleito a um colégio eleitoral onde a reitoria e seus candidatos teriam maioria dos votos.

Provocada pela Adufpi, a Justiça Federal, através do juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, barrou a manobra e determinou que o CONSUN regulamentasse uma consulta formal na qual toda a comunidade universitária pudesse participar da escolha do novo reitor.

No entanto, o reitor, mais uma vez, restringiu a campanha, limitando-a a duas semanas apenas, impedindo a realização de debates. Provocada pelos candidatos da chapa 3 – Kilpatrick Muller e Paulo Cavalcanti – a Justiça Federal, através do juiz federal Rafael Leite Paulo, voltou a suspender o pleito que o reitor desejava realizar no dia 23 de maio.

Depois de vários meses tentando derrubar a decisão em Brasília, no que fracassou, o reitor fez mais uma vez aprovar a data do dia 05 de setembro para a realização da consulta pública. Provocada pelos candidatos da chapa 01 – Edwar Castelo Branco e Luiz Ayrton – a Justiça Federal, reconhecendo a exigüidade do calendário eleitoral e o esvaziamento dos campi da Ufpi em razão da greve dos docentes, voltou a determinar a suspensão do pleito.

Frente à surpresa da comunidade universitária e fazendo vistas grossas à decisão judicial que sobrestava o processo, o reitor Luiz Júnior convocou novamente as eleições, agora marcando a data do dia 26 de setembro de 2012, na qual foi suspensa na manhã de ontem.

Segundo o presidente da Adufpi, Mário Ângelo, o impedimento da realização das eleições para a reitoria é resultante da tentativa de realizar o pleito atropelando decisões judiciais e o próprio regimento da instituição.

“O reitor Luiz Júnior, entre um casuísmo e outro, desperdiçou a vantagem que tinha no pleito, fortalecendo indiretamente as chapas de oposição. No campo jurídico, é dado como certo o impedimento da realização das eleições, uma vez que o Decreto 1916/96 estabelece um mínimo de sessenta dias antes do final do mandato do atual reitor para o envio da lista tríplice ao MEC”, destaca Mário Ângelo.

O mandato de Luiz Júnior termina no dia 13 de novembro de 2012, pois sua posse deu-se em 14 de novembro de 2008 para um mandato de quatro anos. A próxima quinta feira, 13, seria a data-limite para o envio da lista tríplice.

A solução para o impasse, prescrita pelo próprio Decreto 1916/96, será a indicação, pela presidente Dilma Rousseff, de um reitor pro-tempore ao final do mandato de Luiz Júnior. Este reitor conduzirá, então, a eleição num prazo de sessenta dias.

Fonte: Ascom