Para deferir o pedido, o juiz se baseou nas provas documentais juntadas pelo autor

A Justiça do Piauí reconheceu a união estável do casal de gays R.J.O. e F.S.C. Os dois rapazes viveram juntos durante cinco anos. A união foi interrompida em setembro de 2011, com a morte de F.S.C. O viúvo requereu ao INSS o benefício de pensão por morte de companheiro.

O pedido foi negado sob argumento de que as provas juntadas pelo requerente não eram suficientes. Mas ontem, a Justiça reconheceu a união do casal.

Através da assessoria jurídica do Matizes, R.J.O., requereu administrativamente pensão no INSS. O pedido foi negado e a advogada do Grupo, Ana Carolina Magalhães Fortes, deu entrada em uma Ação Declaratória de União Estável. O processo tramitava na 4ª Vara da Família.

Para deferir o pedido, o juiz se baseou nas provas documentais juntadas pelo autor, somada ao fato de o pai e da irmã falecido terem declarado que reconheciam a existência de união estável entre os dois rapazes.

De acordo com o viúvo que foi beneficiado, essa decisão veio amenizar os dias de angústia e tristeza que ele passou por mais de dois anos após o falecimento do seu companheiro.

A advogada que patrocinou a ação, Ana Carolina Magalhães Fortes, reitera que essa decisão demonstra que a Justiça do Piauí está atuando em sintonia com os princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação.

“Essa ação é emblemática porque o seu resultado vai ter desdobramento em várias outras ações que já tramitam na Justiça. O rapaz que morreu tinha uma ação na Justiça do Trabalho de Timon e a família dele estava na iminência de receber esses direitos trabalhistas.

Nossa advogada entrou com uma petição, requerendo que a ação de Timon ficasse suspensa até a decisão desta ação em que saiu a sentença”, afirma Marinalva, coordenadora do grupo Matizes.

Fonte: meionorte.com