Atendendo pedido do Sindicato dos Professores e Auxiliares Administrativos das Escolas Particulares do Piauí (Sinpro), o juiz do trabalho Roberto Wanderley Braga, do TRT-PI, concedeu nesta quinta-feira (01), uma liminar suspendendo o retorno das aulas presenciais para alunos do 3 ano do ensino médio, concludentes de cursos superiores e de preparatórios para o Enem.

A volta às aulas foi autorizada por decreto do governador Wellington Dias, mas o sindicato entendeu que recolocar alunos e professores em sala de aula sem uma ampla testagem antes é um risco muito grande.

Em sua decisão, o juiz do Trabalho reconhece o risco e estipula multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. “Assim, em juízo cognitivo sumário, em estrita observância à cautelaridade que o caso exige, defere-se, parcialmente, a tutela postulada para determinar a suspensão do retorno às “aulas presenciais do 3º ano do Ensino Médio, das turmas preparatórias para o exame nacional do ensino médio (PRÉ-ENEM) e do 8º período em diante do ensino superior em atividades práticas educacionais complementares de saúde”, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até que as reclamadas apresentem suas manifestações sobre o pedido antecipatório e seja realizada nova apreciação quanto ao pedido, com a preservação do contraditório, devendo a parte adversa ser devidamente intimada para tal manifestação no prazo de 5 dias”, diz trecho do documento.

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Fonte: Meio Norte