O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, derrubou na segunda-feira (08), liminar que autorizou o funcionamento dos postos de combustíveis localizados na zona urbana, durante os fins de semana no Estado do Piauí.

 

O Governo do Estado requereu a suspensão de segurança e tornou sem efeitos a decisão monocrática proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Oton Mário José Lustosa Torres, impetrado pelo Sindicato dos Postos Revendedores de Combustíveis do Estado do Piauí (Sindipostos), que deferiu tutela provisória para sustar parcialmente os efeitos do decreto estadual que determinava restrições ao funcionamento dos postos revendedores de combustíveis, por conta da pandemia.

 

Veja a decisão na íntegra

 

“Trata-se da jurisprudência já sedimentada neste Tribunal, no sentido de que, em matéria de competência federativa concorrente, deve-se respeitar a denominada predominância de interesse”, disse o ministro em sua decisão.

 

O Supremo Tribunal Federal tem seguido essa compreensão, no entendimento de que a competência da União para legislar sobre assuntos de interesse geral não afasta a incidência das normas estaduais e municipais expedidas com base na competência legislativa concorrente, devendo prevalecer aquelas de âmbito regional, quando o interesse sob questão for predominantemente de cunho local.

 

Fonte: 180graus